A NR-06 - Equipamento de Proteção Individual traz as diretr...
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A alternativa correta é a A.
A NR-06 estabelece diretrizes essenciais para o uso e a comercialização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Vamos analisar cada alternativa para entender o que ela aborda e a razão da correção ou incorreção.
Alternativa A: Esta afirmação está incorreta porque um EPI, seja ele fabricado no Brasil ou importado, deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não por um órgão internacional. O Certificado de Aprovação (CA) é emitido pelo MTE, garantindo que o EPI cumpre com as normas de segurança nacionais. Por isso, essa é a alternativa incorreta.
Alternativa B: Está correta. Quando não é possível registrar o fornecimento de EPIs descartáveis e cremes de proteção, a organização deve garantir sua disponibilidade em quantidade suficiente e na embalagem original, assegurando reposição imediata. Isso está em conformidade com a NR-06.
Alternativa C: Está correta. A escolha dos EPIs deve contar com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), CIPA e dos próprios empregados. Essa prática garante que o EPI seja adequado às necessidades do trabalhador.
Alternativa D: Está correta. A seleção do EPI deve considerar a necessidade de correção visual, como o uso de óculos de segurança sobrepostos a lentes corretivas, sem custos adicionais para o trabalhador. Isso promove a proteção sem comprometer a visão do funcionário.
Alternativa E: Está correta. Os EPIs devem ser marcados de forma clara e legível, contendo o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Essas informações são essenciais para a rastreabilidade e confiabilidade do equipamento.
Entender corretamente as normas de segurança, como a NR-06, é crucial para garantir que os ambientes de trabalho sejam seguros e que os equipamentos utilizados sejam adequados e aprovados. Compreender essas diretrizes é fundamental para a prevenção de acidentes e a proteção da saúde dos trabalhadores.
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6.4 Comercialização e utilização
6.4.1 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de *âmbito nacional * competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
âmbito nacional
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