Os órgãos da administração pública federal que recebem recur...

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Q76123 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito dos procedimentos de retenção de impostos e
contribuições federais, julgue os itens que se seguem.

Os órgãos da administração pública federal que recebem recursos do Tesouro Nacional e registram sua execução orçamentária e financeira no SIAFI são obrigados a reter, na fonte, o IRPJ e as contribuições sociais da seguridade social sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, excluindo obras.
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Questão Errada e mortal do CESPE. O erro está ESTRITAMENTE no final da questão: excluindo obras, pois conforme respaldo legal abaixo trata-se de: inclusive obras.

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.

Base: art. 64 da Lei 9.430/1996.

Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/rettrib_pelosorgaospublicosfederais.htm

 

 

 

 

 na verdade,o colega pegou a lei errada,seria a inst. 480 e o artigo seria esse:

 

Art. 1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
 

 o artigo trazido pela colega teria essa redação:

 

Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
 

 

não fala nada de obras,então pode presumir que está incluso!

O enunciado da questão 1 • Q169272  pode ajudar a esclarecer a dúvida, segue:

Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as
fundações federais, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no SIAFI reterão, na fonte, o Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição
para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em
geral, inclusive obras
. Quanto às retenções, julgue o item abaixo

pis confins csll e Irpj

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