Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Pr...
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Gabarito comentado
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Alternativa A) É certo que um credor de um título executivo extrajudicial pode promover diretamente a sua execução mediante um rito processual mais simples, porém, tendo interesse em transformar esse título em um título executivo judicial, poderá, sim, optar pelo ajuizamento de uma ação sob o procedimento comum. Nesse sentido, dispõe o art. 785, do CPC/15: "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, o art. 784, §2º, do CPC/15, é expresso em afirmar que "os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Diversamente, dispõe o art. 775, caput, do CPC/15, que"o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Em complementação, o parágrafo único deste mesmo dispositivo legal informa que "na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 780 do CPC/15, que "o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O art. 784, do CPC/15, elenca quais documentos são considerados título executivo extrajudicial, encontrando-se dentre eles, no inciso IX, a "a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei". Tratam-se, portanto, de título executivo extrajudicial (e não judicial). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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A) Correta
B) Errada
Art. 784 § 2o - Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados
C) Errada
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
D) Errada
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
E) Errada
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
GABARITO: A.
NCPC - Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Art. 785 A existência de título executivo extrajudicial NÃO impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial
JULGADO DO TJDFT
O credor pode optar pelo processo de conhecimento, sem que isso caracterize a inadequação da via eleita. A execução fundada em título executivo extrajudicial nada mais é que um procedimento especial e, como tal, deve ser de uso facultativo pela parte, a quem não se pode afastar a possibilidade de escolha do procedimento comum.
Dessa forma, se a parte, previamente intimada, fez a opção pelo processo de conhecimento, não pode o magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, sob o pretexto de ausência de interesse processual.
(Acórdão 961097, unânime, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2016)
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Art. 780. O exequente pode cumular varias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
...
IV - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
A) CORRETA: CPC - Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
B) ERRADA: Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro devem ser previamente homologados pela autoridade judiciária brasileira para estarem aptos para serem executados.
CPC - Art. 784, § 2º - Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
C) ERRADA: Após iniciado o procedimento executório, o exequente tem o direito de desistir apenas de toda a execução, vedada a desistência parcial de apenas algumas medidas executivas.
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
D) ERRADA: Ainda que as partes e o juízo sejam os mesmos para fins de execução, o exequente não poderá cumular várias execuções quando elas foram fundadas em títulos diferentes.
Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
E) ERRADA: A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios equipara-se ao título executivo judicial para os fins correspondentes aos créditos nela inscritos.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
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