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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947119 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.
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O título executivo constitui uma situação de direito. Ele pode ser classificado como um título executivo judicial quando decorre de um processo judicial ou de um juízo arbitral, e como título executivo extrajudicial quando, embora seja reconhecidamente exequível pela lei, decorre de relações jurídicas alheias a uma atuação jurisdicional. Quando existe um processo de conhecimento e, ao final dele, é proferida uma sentença, a parte deve requerer o cumprimento da mesma nos próprios autos, sendo a fase de cumprimento subsequente à fase de conhecimento. Mas quando a execução se pauta em um título executivo extrajudicial (não oriundo de um processo de conhecimento), dá-se início a execução em um processo autônomo.  

Alternativa A) É certo que um credor de um título executivo extrajudicial pode promover diretamente a sua execução mediante um rito processual mais simples, porém, tendo interesse em transformar esse título em um título executivo judicial, poderá, sim, optar pelo ajuizamento de uma ação sob o procedimento comum. Nesse sentido, dispõe o art. 785, do CPC/15: "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Afirmativa correta.

Alternativa B)
Em sentido diverso, o art. 784, §2º, do CPC/15, é expresso em afirmar que "os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados". Afirmativa incorreta.

Alternativa C)
Diversamente, dispõe o art. 775, caput, do CPC/15, que"o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Em complementação, o parágrafo único deste mesmo dispositivo legal informa que "na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". Afirmativa incorreta.  

Alternativa D)
A respeito, dispõe o art. 780 do CPC/15, que "o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento". Afirmativa incorreta.

Alternativa E)
O art. 784, do CPC/15, elenca quais documentos são considerados título executivo extrajudicial, encontrando-se dentre eles, no inciso IX, a "a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei". Tratam-se, portanto, de título executivo extrajudicial (e não judicial). Afirmativa incorreta.  

Gabarito do professor: Letra A.

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A) Correta

B) Errada

Art. 784 § 2o - Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados

C) Errada 

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

D) Errada

Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

E) Errada 

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

GABARITO: A.


NCPC - Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

Art. 785  A existência de título executivo extrajudicial NÃO impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial

JULGADO DO TJDFT

O credor pode optar pelo processo de conhecimento, sem que isso caracterize a inadequação da via eleita. A execução fundada em título executivo extrajudicial nada mais é que um procedimento especial e, como tal, deve ser de uso facultativo pela parte, a quem não se pode afastar a possibilidade de escolha do procedimento comum.


Dessa forma, se a parte, previamente intimada, fez a opção pelo processo de conhecimento, não pode o magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, sob o pretexto de ausência de interesse processual.

(Acórdão 961097, unânime, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2016)

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

Art. 780. O exequente pode cumular varias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

...

IV - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

A) CORRETA: CPC - Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

B) ERRADA: Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro devem ser previamente homologados pela autoridade judiciária brasileira para estarem aptos para serem executados.

CPC - Art. 784, § 2º - Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

C) ERRADA: Após iniciado o procedimento executório, o exequente tem o direito de desistir apenas de toda a execução, vedada a desistência parcial de apenas algumas medidas executivas.

Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.

D) ERRADA: Ainda que as partes e o juízo sejam os mesmos para fins de execução, o exequente não poderá cumular várias execuções quando elas foram fundadas em títulos diferentes.

Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

E) ERRADA: A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios equipara-se ao título executivo judicial para os fins correspondentes aos créditos nela inscritos.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

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