Tendo em vista a Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas bá...

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Q2288410 Direito Administrativo
Tendo em vista a Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, NÃO representa um critério a ser observado nos processos administrativos: 
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Cuida-se de questão que explorou domínio acerca dos critérios a serem adotados pela Administração, nos termos da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo federal.

Vejamos cada item, em busca do único incorreto:

a) Errado:

De plano, identifica-se aqui a opção equivocada, visto que, na verdade, vigora nos processos administrativos a regra de vedação à cobrança de despesas processuais, consoante art. 2º, parágrafo único, XI, do aludido diploma legal:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

Eis aqui, pois, a resposta da questão.

b) Certo:

Trata-se aqui de critério contido no inciso VIII do mesmo dispositivo legal, in verbis:

"Art. 2º (...)
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;"

c) Certo:

Acerto mais este item, pois se alinha com o critério previsto no inciso III, litteris:

"Art. 2º (...)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;"

d) Certo:

Correta esta alternativa, eis que se afina com o inciso IX:

"Art. 2º (...)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;"


Gabarito do professor: A

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Lei 9.784/1999 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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A)Inst. Consulplan (2023) Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de permissão de cobrança de despesas processuais, em regra? ERRADO- Art. 2º, Parágrafo único L9784. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; 

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  • IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; 
  • XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

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