A pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídic...
A pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração, de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2027, é intitulada:
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Para resolver a questão sobre a Lei nº 14.133 de 2021, é importante compreender os conceitos de sujeitos envolvidos nos contratos administrativos. A questão busca identificar como é chamada a pessoa física ou jurídica que celebra um contrato com a Administração Pública, segundo a nova lei de licitações.
A alternativa correta é a Alternativa C - Contratado.
Justificativa:
De acordo com a Lei nº 14.133 de 2021, o termo "Contratado" refere-se à pessoa física, jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que celebra um contrato com a Administração Pública. Esse é o conceito central da questão, e a resposta correta atende precisamente a essa definição.
Analisando as alternativas incorretas:
- Alternativa A - Agente Público: De acordo com a legislação, um agente público é qualquer pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração pública. Portanto, não se confunde com o "Contratado".
- Alternativa B - Autoridade: Refere-se a uma pessoa que exerce poder de decisão ou comando em uma organização, geralmente no contexto da administração pública, mas não é o termo utilizado para identificar quem celebra o contrato com a administração.
- Alternativa D - Licitante: Este termo refere-se a quem participa de uma licitação, ou seja, é um potencial contratado, mas não necessariamente já firmou um contrato com a administração.
- Alternativa E - Contratante: Este termo refere-se à própria Administração Pública, que firma o contrato com o "Contratado".
Compreender o papel de cada sujeito no âmbito da Lei nº 14.133 de 2021 é crucial para responder questões de concursos públicos de forma correta. Ao distinguir claramente cada um dos termos, você consegue evitar confusões comuns.
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Comentários
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...) VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
GABARITO: C
As definições estão previstas no art. 6° da Lei 14.133/2021:
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
VII - contratante: pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
IX - licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta
Alguém conhece essa lei de 2027? rs
[GABARITO: LETRA C]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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