Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023, sext...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-SE
Prova:
FGV - 2023 - TJ-SE - Atividade Notarial e de Registro - Remoção |
Q2307567
Direito Empresarial (Comercial)
Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023,
sexta-feira, pedido de busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente por Construtora Maruim S/A como garantia de
financiamento concedido pelo primeiro.
A devedora se opôs ao pedido e alegou a ilegalidade da pretensão da fiduciária, pelo fato de o bem alienado ser necessário ao exercício da empresa, bem como diante do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ajuizado no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira.
São fatos incontestes que (i) o crédito do Banco Estância S/A não foi incluído no plano de recuperação extrajudicial e que (ii) o pedido de homologação do plano ainda se encontra pendente de julgamento.
Com base nas informações acima, considerando as disposições da legislação sobre alienação fiduciária em garantia, é correto afirmar que:
A devedora se opôs ao pedido e alegou a ilegalidade da pretensão da fiduciária, pelo fato de o bem alienado ser necessário ao exercício da empresa, bem como diante do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ajuizado no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira.
São fatos incontestes que (i) o crédito do Banco Estância S/A não foi incluído no plano de recuperação extrajudicial e que (ii) o pedido de homologação do plano ainda se encontra pendente de julgamento.
Com base nas informações acima, considerando as disposições da legislação sobre alienação fiduciária em garantia, é correto afirmar que: