A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é:

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947124 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é:
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No tocante à sua origem, a Constituição será classificada como dogmática ou histórica.

Constituição dogmática.

Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado.

Constituição histórica.

A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas. As regras escritas serão leis e as não escritas usos e costumes.


Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=906

Resposta: C

As constituições são classificadas sob vários enfoques. Vou colocar apenas os analisados na questão:

Quanto ao conteúdo

1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. Só os temas atinentes a esse escopo são constitucionais. Desta forma, as regras que fossem materialmente constitucionais, codificadas ou não em um mesmo documento, seriam essencialmente constitucionais. Tudo o mais que constar da Constituição e que a isso não se refira não será matéria constitucional.

2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria. Tudo o que estiver na constituição é matéria constitucional.

3 - Mista: essa classificação ainda é polêmica, não sendo adotada por alguns doutrinadores. De acordo com ela, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, os Tratados e as Convenções de direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso, em dois turnos, com voto de 3/5 de seus membros equivalerão a uma Emenda Constitucional, ou seja, um documento de natureza constitucional que está fora da Constituição, sendo adotado tanto o critério material como o formal. É a Teoria do Bloco da Constitucionalidade, através da qual não é constitucional apenas o que está na CF, mas toda e qualquer regra de natureza constitucional.

Quanto à extensão

1 - Sintéticas: preveem somente princípios e normas gerais, organizando e limitando o poder do Estado apenas com diretrizes gerais, mínimas, firmando princípios, não detalhes. É concisa, breve, sucinta, também chamada de Constituição Federal negativa.

2 - Analíticas: abrangem todos assuntos que entende relevantes. São amplas, extensas, prolixas, detalhas, como a nossa Constituição de 1988, por exemplo.

Quanto ao modo de elaboração

1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/113/Classificacao-das-Constituicoes

Nossa constituição é:

ForD

DoSE

Pro

ERiCo

E

NAna

Gabarito letra c).

 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

 

 

P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

 

* NÃO É OUTORGADA.

 

R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

 

* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

 

A = Analítica (Quanto à extensão)

 

* NÃO É SINTÉTICA.

 

F = Formal (Quanto ao conteúdo)

 

* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

 

E = Escrita (Quanto à forma)

 

D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

 

* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

 

** NÃO É HISTÓRICA.

 

 

Outras características da CF/88:

 

1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

 

2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

 

3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

 

4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

 

5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

 

6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

 

 

* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

 

 

** Fontes:

 

https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

 

http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

Classificação das Constituições:

⦁   Quanto à origem: Promulgada ou Outorgada

⦁   Quanto à forma: Escrita ou Não escrita

⦁   Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

⦁   Quanto à estabilidade: Super-rígida, Rígida, Semirrígida ou Flexível

⦁   Quanto à extensão: Analítica ou Sintética

⦁   Quanto ao conteúdo: Formal ou Material

[OFME EC]

[PEDRA Formal]

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