Existe a possibilidade legal de um órgão público empenhar in...

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Q80310 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
orçamentário.

Existe a possibilidade legal de um órgão público empenhar integralmente os recursos consignados para determinado programa logo no primeiro mês de execução orçamentária.
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CERTO.

 

 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

 

Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

 

Lei 4.320.

 

Desde que o gasto, da dotação orçamentária destinada ao respectivo programa, não seja ultrapassado do seu limite e esteja sendo baseado na eficiência, eficácia e efetividade..., não há problema algum!

Saúde e Paz!!!

Acho que essa questão aqui embaixo explica:

“Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Os gastos decorrentes de consumo de água e de despesas contratuais, onde o órgão público deverá pagar mensalmente o valor relativo à utilização de um imóvel alugado, sabendo-se que é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, pode-se afirmar que as modalidades de empenho utilizadas neste caso serão, respectivamente:

Os gastos com consumo de água são de valor desconhecido antes do recebimento da fatura. Nesses casos, o ordenador da despesa deve estimar o valor e efetuar o empenho.

Despesas sontratuais de alugel de imóvel tem valor conhecido, óbvio, sendo que pode-se optar por efeutar apenas um empenho global do valor do período inteiro, e liquidar e pagar conforma a ocorrência do fato gerador. Isso simplifica a execução do orçamento, visto que se faz apenas um empenho, e não 12 no ano, por exemplo.

Letra D

A) Ordinário e Normal.

B) Normal e Global.

C) Global e Global.

D) Por Estimativa e Global.

E) Por Estimativa e Por Estimativa.

Fonte: 
http://estudandoafo.wordpress.com/page/19/

Certo
Não é comum, mas não existe vedação para que se realize o empenho integralmente no primeiro mês ou até mesmo de uma unica vez. 
Ex: um programa para aquisição de 100 ambulâncias. poderá ser feito o empenho integral no primeiro mês, as 100 ambulâncias entregues no segundo mês (liquidação) e o pagamento no terceiro mês

Fonte: Professor Sérgio Mendes.

Caros colegas, alguns de vocês estão trocando os conceitos de empenho global e ordinário.


Empenho (definição mais detalhada):O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
Os empenhos podem ser classificados em: 

-  Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 

- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 
FONTE: http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

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