Em regra, o prazo para interpor e responder o recurso ordiná...
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Para resolver esta questão, é fundamental entender o tema central: os prazos recursais previstos pelo Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), especificamente o prazo para interpor e responder ao recurso ordinário.
De acordo com o CPC/73, o prazo para interpor e responder um recurso ordinário é de quinze dias. Este prazo está previsto no artigo 508 do CPC/73. Embora o CPC/73 já tenha sido substituído pelo CPC/2015, é importante conhecer estas normas para entender o contexto histórico e comparativo dos prazos processuais.
Vamos a um exemplo prático: Imagine que uma das partes de um processo judicial não concorda com a decisão proferida em segunda instância. Ela pode interpor um recurso ordinário no prazo de quinze dias contados a partir da intimação da decisão recorrida. Da mesma forma, a parte contrária tem o mesmo prazo de quinze dias para apresentar uma resposta a esse recurso.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C - quinze dias é a correta, pois está em conformidade com o artigo 508 do CPC/73, que determina o prazo para interpor e responder o recurso ordinário.
Análise das alternativas incorretas:
- A - cinco dias: Este prazo não se aplica ao recurso ordinário. Prazo de cinco dias é geralmente atribuído a outros tipos de atos processuais, como embargos de declaração.
- B - dez dias: Embora dez dias seja o prazo para algumas ações processuais, não se aplica ao recurso ordinário.
- D - trinta dias: Este prazo é mais extenso do que o determinado para recursos ordinários e se aplicaria a prazos mais complexos, como alguns prazos no Direito Administrativo.
- E - vinte dias: Também não é adequado para o recurso ordinário, pois excede o prazo estipulado pelo CPC/73.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões de prazos processuais, é essencial lembrar da importância dos artigos específicos do CPC e estar atento a detalhes como o tipo de recurso e o contexto em que ele é utilizado. O entendimento claro desses prazos é crucial para evitar erros comuns em provas de concurso.
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Não esquecendo também que o Agravo Regimental ou Interno (o famoso "agravinho") contra decisões do relator que analisa a admissibilidade dos Embargos Infringentes tem prazo de 5 dias (art.532, CPC).
Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Parágrafo único. Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Art. 540. Aos recursos mencionados no artigo anterior aplica-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - 5 dias
AGRAVO - 10 dias
TODOS OS OUTROS - 15 dias
simples assim
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