Em regra, o prazo para interpor e responder o recurso ordiná...

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Q47559 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em regra, o prazo para interpor e responder o recurso ordinário, de acordo com o Código de Processo Civil, é de
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ALTERNATIVA CDe acordo com o disposto no art. 508 do CPC o prazo para interposição do RO é de 15 dias:"Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias"
Conforme é sabido, no CPC todos os prazos são de 15 dias, exceto o agravo que é 10 dias e os embargos de declaração 5 dias.Peguei esse resuminho de um colega aqui do site, e nunca mais confundi!

Não esquecendo também que o Agravo Regimental ou Interno (o famoso "agravinho")  contra decisões do relator que analisa a admissibilidade dos Embargos Infringentes tem prazo de 5 dias (art.532, CPC).

Apenas para complementar, eis as hipóteses de interposição de RO no CPC:

Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

II - pelo Superior Tribunal de Justiça:(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

Parágrafo único. Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

Art. 540. Aos recursos mencionados no artigo anterior aplica-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

RECURSOS PRAZOS

EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - 5 dias
AGRAVO - 10 dias
TODOS OS OUTROS - 15 dias

simples assim

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