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Q825074 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que apresenta apenas atos administrativos discricionários.
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GABARITO: B

 

 

 

Atos discricionários (motivo e objeto): praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução dentro dos parâmetros legais.

 

Exemplos:

 

- autorização

- permissão

- aprovação

- revogação

- decreto

 

 

 

Atos vinculados (competência, finalidade e forma): praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização. O administrador não tem margem de escolha.

 

Exemplos:

 

- admissão

- anulação

- licença

- demissão

- homologação

 

 

 

Vc (es)colhe o que planta

Macete que vi de um colega e me ajudou na resolução de várias questões:

Os atos que possuem R são discricionários:

- PeRmissão;

- AutoRização;

- ApRovação.

Correta, B

Complementando:
 

ATOS NEGOCIAIS 


1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL) - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.

2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.

3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


4-  LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) - é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade

5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.

6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos. O particular pede algo e o Estado concede.

7 – DISPENSA - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.

8 – RENUNCIA: - ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoas obrigada perante a administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

9 – VISTO: - é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.

Lembrando que...

ANULAÇÃO > Extinção de Atos > Por motivos de Ilegalidade > Vinculado > Efeito Retroativo EX TUNC.

REVOGAÇÃO > Extinção de Atos > Por motivos de Conveniência e Oportunidade​ > Discricionário > Efeito Não Retroativo EX NUNC

Acertei no chute, que eu sei que existem atos discricionários e vinculados, beleza, mais como saber se cada ato em específico é vinculado ou discricionario???. Alguem pode ajudar??

CUIDADO

 

Existe uma hipótese no ordenamento jurídico em que a autorização é expressamente disciplinada como ato administrativo VINCULADO. Trata-se da autorização para “exploração de serviço de telecomunicações no regime privado” – art. 131, § 1º, da Lei 9.472/97.

 

Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.

 

§ 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

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