Assinale a alternativa que apresenta apenas atos administra...
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GABARITO: B
Atos discricionários (motivo e objeto): praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução dentro dos parâmetros legais.
Exemplos:
- autorização
- permissão
- aprovação
- revogação
- decreto
Atos vinculados (competência, finalidade e forma): praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização. O administrador não tem margem de escolha.
Exemplos:
- admissão
- anulação
- licença
- demissão
- homologação
Vc (es)colhe o que planta
Macete que vi de um colega e me ajudou na resolução de várias questões:
Os atos que possuem R são discricionários:
- PeRmissão;
- AutoRização;
- ApRovação.
Correta, B
Complementando:
ATOS NEGOCIAIS
1- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL) - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.
2- PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.
3- ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)
4- LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) - é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade
5- AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.
6- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos. O particular pede algo e o Estado concede.
7 – DISPENSA - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.
8 – RENUNCIA: - ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoas obrigada perante a administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.
9 – VISTO: - é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.
Lembrando que...
ANULAÇÃO > Extinção de Atos > Por motivos de Ilegalidade > Vinculado > Efeito Retroativo EX TUNC.
REVOGAÇÃO > Extinção de Atos > Por motivos de Conveniência e Oportunidade > Discricionário > Efeito Não Retroativo EX NUNC
Acertei no chute, que eu sei que existem atos discricionários e vinculados, beleza, mais como saber se cada ato em específico é vinculado ou discricionario???. Alguem pode ajudar??
CUIDADO
Existe uma hipótese no ordenamento jurídico em que a autorização é expressamente disciplinada como ato administrativo VINCULADO. Trata-se da autorização para “exploração de serviço de telecomunicações no regime privado” – art. 131, § 1º, da Lei 9.472/97.
Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
§ 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
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