A competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Fe...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara de Belo Horizonte - MG
Provas:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Administrador
|
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Analista de Controle Interno |
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Arquiteto |
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Contador |
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Consultor Legislativo - Área de Saúde Pública |
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Analista de Tecnologia da Informação - Área de Desenvolvimento de Sistema |
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Analista de Tecnologia da Informação - Área de Infraestrutura de Sistema |
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Coordenador do Processo Legislativo |
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Engenheiro Civil |
Q2473057
Direito Constitucional
A competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios está prevista na Constituição Federal brasileira
e abrange diversas áreas de atuação, nas quais todos os entes federativos têm responsabilidades compartilhadas. Essa competência visa promover a cooperação entre os diversos níveis de governo para o cumprimento de objetivos comuns e para o atendimento
das necessidades da sociedade. Além disso, ela contribui para a descentralização administrativa e para a eficiência na prestação
dos serviços públicos. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: