O processo de conhecimento é uma das etapas do procedimento ...
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Comentários
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letra A errada - Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta e relativa;
Letra c errada -
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
letra B errada -
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se
Letra D correta-
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Gabarito D
CPC
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Cabe agravo de decisões interlocutórias e cabe apelação em sentenças. Se extingue o processo é apelação, se indefere a inicial é extinto o processo.
A competência absoluta pode ser arguida a qualquer momento e qualquer grau de jurisdição, não somente antes do mérito, como diz a letra A.
Alternativa D
Letra de lei.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Qual o erro da B?
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