A formação, suspensão e extinção do processo são etapas e si...
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Código de Processo Civil responde a questão, vejamos:
a) Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
b) Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
c) Art. 313. Suspende-se o processo: (...) X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (...) § 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
d) Gabarito correto: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (...) § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Gabarito D
art. 313, IX, §6° CPC
Aqui estão os principais prazos de suspensão do processo do art. 313 do NCPC:
6 meses - por convenção das partes
1 ano - quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente // tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo
30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
- Depender de ação criminal,(faculdade do juiz) 3 meses suspenso para propor; proposta, mais 1 ano suspenso; ñ proposta, segue e decide incidentalmente.
Da Suspensão do Processo:
1. Morte ou Perda da Capacidade Processual:
· Quando qualquer das partes, seu representante legal ou procurador falece ou perde a capacidade processual, o processo é suspenso.
Obs. Se o Adv. Tiver sócio (exemplo), não suspende, porque o outro assume.
2. Convenção das Partes:
- 6 meses - por convenção das partes
3. Arguição de Impedimento ou Suspeição:
4. Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;
- NÃO PODE DE OFÍCIO PELO JUIZ!
5. Sentença de Mérito Dependente de Outra Causa ou de Verificação de Fato ou Prova:
6. Motivo de Força Maior:
7. Questão Decorrente de Acidentes e Fatos da Navegação:
fatos da navegação referem-se a eventos que ocorrem no contexto da atividade marítima, como colisões entre embarcações, encalhes, naufrágios, poluição marinha, entre outros.
Creio que seja pela complexidade técnica.
8. Outros Casos Regulados pelo Código:
9. Parto/ adoção / único adv. Torna-se pai
- 30 (trinta) dias - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
- 8 (oito) dias - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
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Morte do procurador;
· Prazo: 15 dias para um novo mandatário;
· Se for do Autor: extingue o processo sem resolução do mérito;
· Se for do Réu: prossegue o processo à revelia do réu.
Suspensão do prazo por parto/adoção:
· Mulher: 30 dias
· Homem: 8 dias
· Conta-se de: Parto/adoção
Suspensão que aguarda processo penal:
· Máximo 1 ano;
Convenção das partes:
· Máximo 6 meses;
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