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Q1813947 Direito Constitucional
Com relação ao Poder Executivo, seus órgãos auxiliares e sistema constitucional de funcionamento, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Executivo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

Alternativa “a": está correta. Em caso de vacância nos dois últimos anos do período presidencial. Conforme art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Alternativa “c": está incorreta. A espécie normativa pertinente seria um decreto autônomo do Congresso Nacional. Conforme art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

Alternativa “d": está incorreta. Conforme a Lei 1079/50 (que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento), art. 80 - Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.


Alternativa “e”: está incorreta. As hipóteses de intervenção estadual e federal (nos Municípios localizados em Territórios Federais) estão taxativamente previstas no art. 35 da CF/88.


Gabarito do professor: letra a.        

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.

A- CorretaExcepcionalmente, a Constituição estabelece essa possibilidade. Art. 81, CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (...)".

B- Incorreta. O Presidente é julgado pelo STF nos crimes comuns e pelo Senado nos crimes de responsabilidade. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)". Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".

C- Incorreta. Não há tal exigência na Constituição, que estabelce que o tema compete ao Congresso Nacional. Art. 48, CRFB/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  (...)".

D- Incorreta. Os Ministros de Estado são julgados pelo STF nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

E- Incorreta. Nesse caso, a intervenção depende de provimento do Tribunal de Justiça. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

Art. 36, CRFB/88: "(...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

Eleição direta nos dois primeiros anos porque há mais tempo. Indireta nos dois últimos porque o tempo para nova votação é escasso.

Presidente: aplica a CF – art. 81.

  •  Se ocorrer nos dois primeiros anos: eleições diretas em 90 dias.
  •  Se ocorrer nos 2 últimos anos: eleições indiretas em 30 dias. Votação pelo Congresso Nacional (voto aberto).

Senador: aplica a CF – art. 56, §2

  •  Eleição direta se não houver suplente e faltarem mais de 15 meses para o término do mandato

Governador

  •  se a dupla vacância decorrer de causas eleitorais (indeferimento de registro, cassação do diploma e perda do mandato de candidato em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados) aplica-se a lei federal 13.165/2015, com eleições indiretas apenas se faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato;
  •  dupla vacância fundada em causas não eleitorais (morte, desistência, renúncia ao mandato etc), vale a regra editada pelo próprio Estado.

 Prefeito

  •  se a dupla vacância decorrer de causas eleitorais, aplica-se a lei federal, com eleições indiretas apenas se faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato;
  •  dupla vacância fundada em causas não eleitorais, vale a regra editada pelo próprio município

 É constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples – isto é, Prefeitos de Municípios com menos de duzentos mil eleitores e senadores da República – em casos de vacância por causas eleitorais (STF, ADI 5.690).

Eu não sei vocês, mas toda vez que eu vou responder sobre a responsabilidade de julgar o presidente da república, eu confundo, e acho que é o Congresso Nacional (quando de trata de Crimes de Responsabilidade).

Então fiz o esqueminha do SS no meu caderno. ficando assim:

   SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -------------------> CRIME COMUM

   SENADO FEDERAL -------------------------------------> CRIME DE RESPONSABILIDADE

CONGRESSO NACIONAL X

GABARITO - A

É possível... basta uma dupla vacância nos dois últimos anos do mandato.

Art. 81, § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

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