É correto afirmar sobre a dívida ativa.

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947136 Direito Tributário
É correto afirmar sobre a dívida ativa.
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A questão aborda o tema da dívida ativa, que é um instrumento importante na administração tributária. A dívida ativa refere-se aos créditos que o Estado tem direito a receber, mas que ainda não foram pagos pelos contribuintes, e sua inscrição é feita para viabilizar a cobrança judicial desses créditos.

Para responder a essa questão, é essencial conhecer a legislação pertinente, principalmente a Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código Tributário Nacional (CTN).

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa D - Correta: "A presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

Essa alternativa está correta. A certidão da dívida ativa possui uma presunção de certeza e liquidez que é relativa, o que significa que pode ser contestada. O devedor ou um terceiro interessado pode apresentar provas que desfaçam essa presunção, conforme o artigo 204 do CTN.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa receba uma certidão de dívida ativa, mas ela possui comprovantes de pagamento que contradizem a dívida alegada. A empresa pode usar esses comprovantes para desfazer a presunção de certeza da certidão.

Alternativa A - Incorreta: "Na fluência de juros de mora a dívida ativa tributária não poderá ser considerada líquida."

Isso está incorreto, pois a dívida ativa continua sendo líquida mesmo com a incidência de juros de mora. A inscrição da dívida ativa já prevê esse acréscimo, mantendo sua liquidez.

Alternativa B - Incorreta: "A substituição da certidão de dívida ativa nula devolve ao sujeito passivo o prazo para apresentar defesa."

Embora a substituição da certidão nula possa ocorrer, ela não necessariamente devolve automaticamente o prazo para defesa. O procedimento depende do contexto processual específico.

Alternativa C - Incorreta: "A certidão de dívida ativa que contiver erro ou omissão acarreta a nulidade da inscrição e do processo de cobrança, mas a nulidade poderá ser sanada até a citação do devedor."

Embora a certidão de dívida ativa possa ser corrigida, a afirmação de que a nulidade pode ser sanada até a citação do devedor é limitada. A legislação permite a correção de erros formais, mas há situações em que a nulidade não pode ser sanada.

Alternativa E - Incorreta: "Após finalizado o processo de conhecimento, a certidão de dívida ativa passará a servir como prova pré-constituída, gozando de presunção de legitimidade, imperatividade, liquidez e exigibilidade."

Esta afirmação está parcialmente correta, mas o contexto sugere que a presunção é absoluta, o que não é verdade. A presunção é relativa, permitindo contestação como mencionado na alternativa D.

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Gabarito: D


Lei nº 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal


Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.


Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

gab D


CTN:


Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

B e C:


CTN: Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

A) Na fluência de juros de mora a dívida ativa tributária não poderá ser considerada líquida.

CTN, Art. 201. [...]

Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.


B) A substituição da certidão de dívida ativa nula devolve ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para apresentar defesa sobre parte ou a totalidade do crédito tributário executado.

C) A certidão de dívida ativa que contiver erro ou omissão de requisitos essenciais acarreta a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a citação do devedor.

CTN, Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


D) A presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

CTN, Art. 204. [...]

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite


E) Após finalizado o processo de conhecimento, a certidão de dívida ativa passará a servir como prova pré-constituída, gozando de presunção de legitimidade, imperatividade, liquidez e exigibilidade.

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

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