É correto afirmar sobre a dívida ativa.
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A questão aborda o tema da dívida ativa, que é um instrumento importante na administração tributária. A dívida ativa refere-se aos créditos que o Estado tem direito a receber, mas que ainda não foram pagos pelos contribuintes, e sua inscrição é feita para viabilizar a cobrança judicial desses créditos.
Para responder a essa questão, é essencial conhecer a legislação pertinente, principalmente a Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código Tributário Nacional (CTN).
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa D - Correta: "A presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."
Essa alternativa está correta. A certidão da dívida ativa possui uma presunção de certeza e liquidez que é relativa, o que significa que pode ser contestada. O devedor ou um terceiro interessado pode apresentar provas que desfaçam essa presunção, conforme o artigo 204 do CTN.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa receba uma certidão de dívida ativa, mas ela possui comprovantes de pagamento que contradizem a dívida alegada. A empresa pode usar esses comprovantes para desfazer a presunção de certeza da certidão.
Alternativa A - Incorreta: "Na fluência de juros de mora a dívida ativa tributária não poderá ser considerada líquida."
Isso está incorreto, pois a dívida ativa continua sendo líquida mesmo com a incidência de juros de mora. A inscrição da dívida ativa já prevê esse acréscimo, mantendo sua liquidez.
Alternativa B - Incorreta: "A substituição da certidão de dívida ativa nula devolve ao sujeito passivo o prazo para apresentar defesa."
Embora a substituição da certidão nula possa ocorrer, ela não necessariamente devolve automaticamente o prazo para defesa. O procedimento depende do contexto processual específico.
Alternativa C - Incorreta: "A certidão de dívida ativa que contiver erro ou omissão acarreta a nulidade da inscrição e do processo de cobrança, mas a nulidade poderá ser sanada até a citação do devedor."
Embora a certidão de dívida ativa possa ser corrigida, a afirmação de que a nulidade pode ser sanada até a citação do devedor é limitada. A legislação permite a correção de erros formais, mas há situações em que a nulidade não pode ser sanada.
Alternativa E - Incorreta: "Após finalizado o processo de conhecimento, a certidão de dívida ativa passará a servir como prova pré-constituída, gozando de presunção de legitimidade, imperatividade, liquidez e exigibilidade."
Esta afirmação está parcialmente correta, mas o contexto sugere que a presunção é absoluta, o que não é verdade. A presunção é relativa, permitindo contestação como mencionado na alternativa D.
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Gabarito: D
Lei nº 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
gab D
CTN:
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
B e C:
CTN: Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
A) Na fluência de juros de mora a dívida ativa tributária não poderá ser considerada líquida.
CTN, Art. 201. [...]
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
B) A substituição da certidão de dívida ativa nula devolve ao sujeito passivo, acusado ou interessado, o prazo para apresentar defesa sobre parte ou a totalidade do crédito tributário executado.
C) A certidão de dívida ativa que contiver erro ou omissão de requisitos essenciais acarreta a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a citação do devedor.
CTN, Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
D) A presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
CTN, Art. 204. [...]
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite
E) Após finalizado o processo de conhecimento, a certidão de dívida ativa passará a servir como prova pré-constituída, gozando de presunção de legitimidade, imperatividade, liquidez e exigibilidade.
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Editado: Não contribuo mais comentando gratuitamente se o site pretende me cobrar para ler.
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