Considerando o teor das Súmulas do Tribunal Superior do Trab...
I. O trabalho executado em condições insalubres, quando em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
II. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
III. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses.
IV. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, não sendo devido sobre as verbas indenizatórias como horas extras e adicionais eventuais.
Está correto o que se afirma apenas em
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Gabarito comentado
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Vamos aos itens:
I – ERRADO. A Súmula 47 do TST afirma que o trabalho insalubre em caráter intermitente não afasta o direito ao adicional só por esta razão.
Sum. 47 TST - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
II – CERTO. A súmula 91 do TST abrange exatamente este assunto.
Súm. 91 TST - Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
III – CERTO. A súmula 171 do TST abrange exatamente este assunto.
Súm. 171 TST - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)
IV – ERRADO. A súmula 63 do TST informa que a contribuição para o FGTS incide sobre as horas extras e os adicionais eventuais também.
Súm. 63 TST - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
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Comentários
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O gabarito dessa questão está errada.
De acordo com o que está exposto no Enunciado nº 47 do TST. “O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.
I. O trabalho executado em condições insalubres, quando em caráter intermitente, afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
ERRADO. Súmula 47 do TST. “O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.
II. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
CERTO. Súmula 91 do TST. "Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador." (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
III. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses.
CERTO. Súmula 171 do TST. "Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)" (ex-Prejulgado nº 51).
IV. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, não sendo devido sobre as verbas indenizatórias como horas extras e adicionais eventuais.
ERRADO. Súmula 63 do TST. "A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais"
OBS.: O gabarito apontado como correto pelo QC (letra "a") está errado. Nesse sentido, com base nas súmulas do TST, a alternativa correta seria a letra "c". Já notifiquei o erro a eles.
Gabarito errado!!!
Gabarito já corrigido pelo Qconcursos. Letra C
Talvez possa confundir ou não. Mas, pra fins de fixação e diferenciação. em relação a assertiva II:
Teoria do Conglobamento, que diz que na ocorrência de um conflito entre o que foi estabelecido na Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo ou outro instrumento normativo deverá prevalecer o mais favorável ao empregado, no seu conjunto ou em sua totalidade. Pela Teoria, não deverá haver fracionamento.
(...)
Súmula 91 do TST. "Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador." (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Bons estudos
Rm 12:12
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