Nas instalações prediais de água fria executadas com aliment...
Gabarito comentado
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No entanto, cabe o comentário de que esta norma ganhou uma nova versão em 2020 que não cita mais a distância horizontal mínima de 3,0 m. A NBR 5626/2020 cita apenas que se deve observar um afastamento horizontal da fonte poluidora, mas não o quantifica.
O ano da questão é anterior a atualização e por isso vamos considerar o gabarito oficial da banca, mas, para efeitos de estudos, a questão está desatualizada.
Gabarito do Professor: Alternativa E.
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NBR 5626:1998
5.2.3 Alimentador predial
5.2.3.4 O alimentador predial pode ser aparente, enterrado, embutido ou recoberto. No caso de ser enterrado, deve-se observar uma distância mínima horizontal de 3,0 m de qualquer fonte potencialmente poluidora, como fossas negras, sumidouros, valas de infiltração, etc., respeitando o disposto na NBR 7229 e em outras disposições legais. No caso de ser instalado na mesma vala que tubulações enterradas de esgoto, o alimentador predial deve apresentar sua geratriz inferior 30 cm acima da geratriz superior das tubulações de esgoto.
Gabarito E
NBR 5626 (2020) - não fala mais da distância de 3 m
6.15.1 Proteção da rede com relação ao meio
6.15.1.1 Nenhuma tubulação pode ser projetada para ficar enterrada em solos contaminados.
Na impossibilidade de atendimento, medidas de proteção devem ser adotadas para minimizar o risco.
6.15.1.2 As tubulações não podem ser projetadas para ficar alojadas em locais que possam
comprometer a qualidade da água potável.
EXEMPLOS Caixas de inspeção, caixas de passagem, poços de visita, tanques sépticos, sumidouros,
valas de infiltração, filtros anaeróbios, leitos de secagem de lodo, aterros sanitários, depósitos de lixo,
tubulações de esgoto sanitário, de água não potável ou de água pluvial.
6.15.1.3 Tubulações suscetíveis a deteriorar ao contato com determinada substância não podem ser
projetadas em local onde esta substância possa estar presente. Na impossibilidade de atendimento,
medidas de proteção devem ser adotadas
JÁ A NBR DE TANQUES SÉPTICOS (7229-93) DIZ QUE OS TANQUES TÊM QUE MANTER AS SEGUINTES DISTÂNCIAS MíNIMAS:
1,50 m de ramal predial de água;
3,0 m de qualquer ponto de rede pública de abastecimento de água;
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