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Q313321 Direito Constitucional
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
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Resposta: c) A objeção de consciência por motivo filosófico é protegida pela CF, salvo se alguém as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, situação na qual ensejará a perda dos direitos políticos.
COMENTÁRIO:
São  consideradas obrigações a todos impostas, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em  tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de consciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta, terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação alternativa. Se porém, a obrigação alternativa não for cumprida, será  aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos do art 15, IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
.
Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:
...
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII


Há bancas que consideram o fato narrado no enunciado da questão como situação que restringiria os direitos políticos, ou ainda há entendimentos de outras bancas que dizem que tal fato suspendem os direitos políticos... a Cespe, como se vê, entende que é motivo para perda dos direitos políticos... é osso! 
Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:
Restrição
Prazo
Reaquisição dos direitos
Hipóteses
PERDA
Indeterminado
Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)
Art. 15, I e IV (para a doutrina)
SUSPENSÃO
Determinado ou indeterminado
Automática
Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)
 
A divergência: Doutrina majoritária X Lei
 
 No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.
 
 
A posição da ESAF
 
A ESAF possui questão antiga que dá como resposta a perda (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002). Veja:
 
(ESAF/TCE-SE/Procurador/2002) Conforme dispõe a Constituição Federal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei pode acarretar a:
A) cassação de direitos políticos.
B) suspensão de direitos individuais.
C) perda de direitos políticos.
D) cassação de direitos fundamentais.
E) perda, a suspensão ou a cassação de direitos políticos e fundamentais, conforme o caso.
Resposta: C.


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A posição do Cespe
 
O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:
 
(Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.
 
A posição da FCC
 
A FCC, na prova TJRR/Juiz/2008, considerou correta a alternativa que dizia ser tal hipótese de suspensão. Vejamos:
 
(FCC/TJRR/Juiz Substituto/2008) A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta
(A) somente a imposição de pena pecuniária.
(B) a cassação dos direitos políticos.
(C) a perda dos direitos políticos.
(D) a suspensão dos direitos políticos.
(E) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.
Resposta: D.
 
Contudo, a mesma banca (FCC), em questão de 2012, afirmou que a mesma hipótese acarretaria a perda dos direitos políticos. Vejam só:
 
(FCC/TCE-AP/Técnico de Controle Externo/2012) Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
(A) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
(B) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.
(C) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.
(D) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.
(E) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.
Resposta: B.



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É bem verdade que a primeira questão tem um “peso” maior, em termos de indicar a posição da banca, pois tratou especificamente desse tema (perda e suspensão dos direitos políticos), e, na questão de 2012, as demais alternativas eram absurdas. Mas, de qualquer forma, trata-se de questão recente.
Ao que parece, a melhor posição a adotar, no caso da FCC, é considerar que, em regra, trata-se de suspensão, mas deve-se olhar com atenção as alternativas, para, até por eliminação, chegar-se à resposta. Não necessariamente a correta, mas aquela que a banca deseja.
 
Quadro-resumo:
Banca
Cespe
Esaf
FCC
Posição
Perda
Perda
Suspensão (?)
Prova
TRF1/Juiz/2011
TCE-SE/Procurador/2002
TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”)
TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”)
 
Essa é a vida de um concursando. Não adianta “brigar” com a banca. Passa no concurso que conseguir “dançar conforme a música”. Infelizmente.
PS: Na elaboração deste post, usei como base o capítulo “Direitos Políticos” do meu livro “Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões”. Para quem quiser conhecer melhor a obra e, eventualmente, adquiri-la, está à venda com frete grátis aqui:

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