No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assin...
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COMENTÁRIO:
São consideradas obrigações a todos impostas, a obrigação de votar e o alistamento militar, que em tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira. Se alguém oferecer uma excusa de consciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta, terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação alternativa. Se porém, a obrigação alternativa não for cumprida, será aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos do art 15, IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Art. 15 É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenção só se dará nos casos de:
...
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art 5º, VIII
Restrição | Prazo | Reaquisição dos direitos | Hipóteses |
PERDA | Indeterminado | Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente) | Art. 15, I e IV (para a doutrina) |
SUSPENSÃO | Determinado ou indeterminado | Automática | Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei) |
CONTINUA.....
CONTINUA...
Banca | Cespe | Esaf | FCC |
Posição | Perda | Perda | Suspensão (?) |
Prova | TRF1/Juiz/2011 | TCE-SE/Procurador/2002 | TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”) TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”) |
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