Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item...

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Q1636648 Direito Processual Penal

Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subseqüente.


Considere a seguinte situação hipotética.

Um indivíduo, após regular prisão em flagrante pela prática de crime contra a ordem tributária, obteve liberdade provisória mediante o pagamento da fiança de R$ 15.000,00. Em seguida, e ainda na fase de inquérito, foi pago o valor de R$ 2.000,00 relativo ao débito tributário e acessórios apurado pelo fisco, e julgada extinta a punibilidade do crime.


Nessa situação, o valor da fiança deverá ser devolvido em sua integralidade.

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GABARITO: CERTO.

A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal.

CPP Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

Tenho monografia convertida em artigo sobre isso = google + infração penal tributária e a extinção da punibilidade

RESUMO

O presente artigo consiste na análise das infrações penais tributárias, inseridas no ramo distinto que é o Direito Penal Tributário, a partir dos paradigmas a respeito da política arrecadatória. Com base em preceitos norteadores da ciência jurídica, tais como os Princípios, diferenciou-se a infração tributária da infração penal tributária; indagou-se a primazia pela tutela do bem jurídico imediato arrecadação tributária e, consequentemente, o descrédito aos bens jurídicos mediatos que compõe a lisura da ordem tributária; apontou-se as arestas do pagamento e parcelamento do tributo como formas de extinção da punibilidade e suspensão da pretensão punitiva estatais; comparou-se estas medidas despenalizadoras específicas aos redutores de pena do arrependimento posterior e circunstância atenuante aplicados aos demais crimes tipificados no ordenamento jurídico pátrio; e avaliou-se a utilização do Princípio da Insignificância de acordo com limite executivo fiscal, demonstrando abstratamente as consequências difundidas no Brasil.

Abraços

Gabarito: Certo

Art. 337. CPP - Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado a sentença que houver absolvido o acusado ou declarar extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste código.

~ Restituição de fiança em sua integralidade:

▪ Absolvição

▪ Extinção da ação

▪ Declarada sem efeito a fiança

~ Perdida em favor do estado em sua integralidade - quando for condenado e não se apresentar para cumprimento de pena.

~ Perdida em parte para o estado (vai cobrir despesas) - quando for condenado e se apresentar para cumprimento de pena. O restante que sobrar devolverá ao condenado.

Por favor, peço que se tiver algum erro me notifique ou me corrija, se necessário.

Gabarito: CORRETO!

A fiança será restituída quando for absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado. Ou ainda quando ocorrer a extinção da punibilidade por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal. Sendo elas: 

I - Morte do agente;

II - Anistia, graça ou indulto;

III - Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - Prescrição, decadência ou perempção;

V - Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - Retratação do agente, nos casos em que a lei admite;

IX - Perdão Judicial, nos casos previstos em lei;

#FocoNosEstudos.

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