Acerca do Poder Legislativo e do MP, julgue o item a seguir....
Caso determinado deputado federal, acusado de corrupção, renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme art. 55, § 4º, CF/88 - A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito CERTO
Conforme previsão na CF:
Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à
perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as
deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
bons estudos
Certo
De acordo com Art. 55, § 4º
“Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito:
reconhecimento da competência do STF para continuidade do julgamento da
presente ação penal. (...) Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se
presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de
competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de
escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para
impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste
caso, à definição de penas. No caso, a renúncia do mandato foi
apresentada à Casa Legislativa em 27-10-2010, véspera do julgamento da
presente ação penal pelo Plenário do Supremo Tribunal: pretensões
nitidamente incompatíveis com os princípios e as regras constitucionais
porque exclui a aplicação da regra de competência deste Supremo
Tribunal. (...) Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a
subsistência da competência deste STF para continuidade do julgamento.” (AP 396, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 28-10-2010, Plenário, DJE de 28-4-2011.) Vide: AP 333, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-12-2007, Plenário, DJE de 11-4-2008.
Gabarito CERTO
Conforme previsão na CF:
Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à
perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as
deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
bons estudos
(...)
Art.55
Art. 55 § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à
perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as
deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
(...).
CERTA.
Acabou a farra do boi. Não adianta renunciar para deslocar a competência, pois não é ato legítimo e se não pode ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo