Considere as assertivas a seguir, em relação ao crime de red...
I. Caracteriza-se pela submissão da pessoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-a a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
II. A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
III. Na pena prevista legalmente para o crime, incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
IV. Na pena prevista legalmente para o crime, incorre quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
V. A pena prevista legalmente é aumentada em um terço, se o crime é cometido contra criança ou adolescente.
Marque a alternativa correta:
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Letra ''E'',
Conforme dispoe o CP:
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (ITEM I - CORRETO).
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (ITEM II - CORRETO).
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(ITEM III- CORRETO)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (ITEM IV - CORRETO).
§ 2o A pena é aumentada de metade, (e não um terço) se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente; (ITEM V - INCORRETO)
Fico me perguntando quantos anos eu demoro para decorar o "vade mecum".
Discordo totalmente com o meio de seleção usado atualmente pelos concuros. Olha essa questão!...ou você decora a lei ou não passa!!!!
que questão RIDÍCULA, não mede raciocínio jurídico nenhum... se um MACACO soubesse ler e decorar, ele respondia.
abaixo essas bancas fuleiras, eu me recuso em ser um decorador de códigos!
Conforme dispoe o CPb:
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (ITEM I - CORRETO).
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (ITEM II - CORRETO).
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(ITEM III- CORRETO)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (ITEM IV - CORRETO).
§ 2o A pena é aumentada de metade, (e não um terço) se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente; (ITEM V - INCORRETO)
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