A Lei 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Am...
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O tema central da questão trata dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), conforme estabelecido na Lei nº 6.938 de 1981. Essa lei visa garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, assegurando a preservação do meio ambiente e o equilíbrio ecológico. Para resolver a questão, é necessário conhecer os princípios e objetivos da PNMA, especialmente os mencionados no Artigo 2º.
Alternativa Correta: C
A alternativa C afirma que a PNMA visa o desenvolvimento de pesquisas e currículos educacionais especificamente orientados para o uso racional de recursos ambientais, "em especial no contexto da Mata Atlântica". Essa afirmação é incorreta porque a lei não faz essa especificidade em relação à Mata Atlântica. A PNMA tem um objetivo mais amplo e não se limita a um bioma específico em seus objetivos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está correta conforme o Art. 2º, I, da Lei 6.938/1981, que trata da compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente. Portanto, esta afirmação está alinhada com os objetivos da lei.
B - Também está correta, de acordo com o Art. 2º, II, que menciona a preservação e restauração dos recursos ambientais para sua utilização racional. Este é um dos objetivos principais da PNMA.
D - Esta alternativa está correta com base no Art. 2º, X, que prevê a obrigação do poluidor e predador de recuperar e/ou indenizar os danos causados, além de prever a contribuição do usuário pela utilização de recursos ambientais. Esse objetivo é claramente estabelecido na legislação.
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Gabarito: letra C.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios; (Vide decreto nº 5.975, de 2006)
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologia s nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
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