A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitor...

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Q574325 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio, quando se tratar de Juiz Federal incumbirá ao
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(B)

Regimento Interno do TRE/SE

Art. 8º. Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da

função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.

Parágrafo   único.   Tratando-se  de  Juiz   Federal,   a  apreciação   da  justa  causa

incumbirá ao Tribunal Regional Federal.


TRE SP - compete ao TRIBUNAL

Art. 10 - Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio

No Regimento Interno do TRE-SP essa competência é do próprio tribunal, mesmo sendo o membro proveniente do TRF.

A questão é referente ao TRE-SE e não ao TRE-SP.

Alexsandro Baldicera, poderia reformar seu comentário.

Primeiramente, pois a questão é do TRE-SE, segundo pois a Competência não é de quaisquer tribunal, mas sim do TRF, conforme comentário do David Melo

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