Hipótese de fraude em proporção comprometedora no alistament...

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Q574406 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Hipótese de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral, compreende a classe
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Art. 36-A Na classificação dos feitos de que trata o artigo antecedente, devem ser observadas as seguintes regras: 

XVII – a classe Revisão de Eleitorado (RvE) compreende as hipóteses de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral, além dos casos previstos na legislação eleitoral;

Resolução nº 21.538/2003, Art. 58.

Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao TSE, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

Gabarito: Letra D (Hoje está desatualizado, a correta seria a letra C)

Regimento Interno TRE-SE (atualizado em 2016)

Art. 125 Inciso IX

Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file

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