No tocante as Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Ser...

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Q574326 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
No tocante as Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, considere:


I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês.
II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze.
III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos.
IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.


Está correto o que se afirma APENAS em 

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(E)

I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês.  Certa - 

Art. 39. O Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 02 (duas) vezes por

semana, até o máximo de 08 (oito) por mês.

II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze. Certa - Art. 39, § 1º. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de 15 (quinze).


III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos. Errada - 

§ 5º. Salvo as hipóteses previstas em lei e neste Regimento, a inclusão do

processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos

48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado

nos autos. (NR)

IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto. Certa - Art. 39, § 9º. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quorum incompleto em   caso   de   impedimento   ou   suspeição   do   juiz   titular   da   classe   de   advogado   e

impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.



Em relação ao RI do TRE-SP

III - 24 horas de antecedência

IV - Não há essa previsão

TRE-PR

TÍTULO III
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL

Art.58. Arelação dos processos encaminhados para julgamento será publicada no DJE com, no
mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sessão. (item III)

Art. 63. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e, extraordinariamente, tantas
vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente, ou do próprio Tribunal. (item I)

Item II e IV, não há previsão.

RI TRE-RJ:

I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês.

Não há menção de limite máximo

Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana, às segundas-feiras e
quartas-feiras, a partir das 18 horas, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação
do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.

 

II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze.

Não há menção de limite.

§ 1º Nos anos em que houver eleição, no período após as convenções partidárias para a escolha
dos candidatos aos cargos eletivos e até o término do julgamento das contas dos candidatos eleitos,
poderá o Tribunal, pela maioria de seus membros, deliberar outro horário para o início das sessões.


III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos. 

Art. 63. A publicação da pauta de julgamento antecederá quarenta e oito horas, pelo menos, à
sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes das
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições.


IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto. 

Não há menção.

 

 

 

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