Jorge, Chefe de Cartório Eleitoral em Sergipe, deseja delega...
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Art. 1º. Compete aos Chefes de Cartório:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações do juiz eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral
Parágrafo único. O Chefe de Cartório, mediante Portaria, poderá delegar as atribuições relacionadas no presente artigo aos servidores lotados nos cartórios eleitorais, os quais lhe estão diretamente subordinados, com exceção das dos incisos II, III, V, VI, VII, X, XIII, XIV, XV, XVII, XXI, XXIII, XXV, XXVII, XXX, XXXI, XXXVIII e XXXIX.
Gab. E
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