Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se seg...
Após envolvimento em infração penal de menor potencial ofensivo, Tício foi encaminhado ao juizado especial criminal, onde o promotor de justiça requereu a abertura de inquérito policial em face da complexidade do caso, o que impediu a formulação imediata da denúncia. Posteriormente, foi oferecida, perante o juízo criminal da comarca, denúncia, que tramitou pelo rito sumário, findando pela absolvição. O assistente de acusação recorreu, e o recurso foi distribuído à turma recursal, que lhe deu provimento e condenou Tício a dois meses de detenção, pena substituída por prestação pecuniária à vítima.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Mesmo tratando-se de infração penal de menor potencial
ofensivo, a ação penal poderá ser processada perante o juízo
comum, em face dos argumentos aduzidos pelo promotor de
justiça.
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Gabarito comentado
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Abordaremos agora o processamento de infrações penais de menor potencial ofensivo e a atuação do Juizado Especial Criminal (JECrim) em comparação ao juízo comum. É importante entender que as infrações de menor potencial ofensivo, conforme estabelecido pela Lei 9.099/95, incluem contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos, com ou sem multa.
O procedimento padrão é que esses casos sejam encaminhados ao JECrim após a lavratura do termo circunstanciado. No entanto, exceções permitem que o promotor de justiça solicite a abertura de um inquérito policial, caso haja complexidade no caso que demande uma investigação mais detalhada, o que pode resultar na apresentação da denúncia perante o juízo comum pelo rito sumário.
A questão em análise demonstra uma dessas exceções, com o promotor requerendo a abertura de inquérito devido à complexidade do caso, justificando, assim, a tramitação perante o juízo comum. Isso evidencia que a lei não proíbe, em absoluto, o processamento de ações penais de infrações de menor potencial ofensivo no juízo comum quando há razões válidas para tal.
Portanto, a afirmação de que a ação penal, mesmo sendo de infração penal de menor potencial ofensivo, pode ser processada no juízo comum devido aos argumentos apresentados pelo promotor de justiça é correta. A resposta adequada ao item proposto é C (certo), confirmando que, em circunstâncias excepcionais, a lei permite o processamento no juízo comum.
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Comentários
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Sim, a competência do juizado especial criminal poderá ser afastada diante da complexidade do caso, como no caso mencionado.
Gabarito: Certo
Lei 9.099/95
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Exatamente, diante da complexidade do caso.
Art. 77 JECRIM:
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Quando sair do JEC para ir ao comum, cai no sumário
Abraços
Por exemplo, nos Juizados Especiais não cabe perícia, então se o Promotor de Justiça verificar que aquele caso necessita de tal ato ele pede para que a secretaria encaminhe os autos para a justiça comum.
Bons estudos!
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