Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do...

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Q425719 Direito Constitucional
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exceto:
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"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO": a cidadania, que não faz parte dos Objetivos Fundamentais,mas sim, dos Fundamentos da República.

 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Con - Ga - Er - Pro

I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - Garantir o desenvolvimento nacional;

III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.

 

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  So - Ci - Di - Va - Plu

 

I - a Soberania;

II - a Cidadania

III - a Dignidade da pessoa humana;

IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o Pluralismo político.

 

 

 

Gabarito D. Cidadania é fundamento e não objetivo fundamental.

Brasil, governado por incríveis incompetentes jamais alcança tais objetivos, pelo contrário, só aumenta a miséria, marginalização e desigualdades.... 

 

FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

 

 

---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

 

 

SOBERANIA

CIDADANIA

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

PLURALISMO POLÍTICO

 

Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!

 

 

 

#valeapena

Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

 

Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

 

--- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

 

Art. 3º (Objetivos da RFB). Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Enquanto os direitos civis e políticos se baseiam em abstenções por parte do Estado, os direitos sociais pressupõem prestações positivas do Estado. Também denominados de "direitos do bem-estar”, esses direitos ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva e sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.

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