A Lei n.º 11.428, de 2006, define populações vivendo em estr...
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Conforme a Lei 11.428
retirado: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm
Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei:
II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental;
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