O ocupante de cargo efetivo em órgão da Administração diret...
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Letra (b)
CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC no 19/98)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração do
cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Alternativa "A" errada. Nos termos do art. 38 IV da CF - "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento";
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Servidor público ocupante de cargo efetivo eleito PREFEITO: AFASTA DO CARGO E OPTA PELA REMUNERAÇÃO.
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