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Q2067921 Saúde Pública
No Sistema Único de Saúde brasileiro, o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos é conhecido como: 
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A alternativa correta é a B - Vigilância epidemiológica.

Vigilância epidemiológica é um componente essencial do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela se refere ao conjunto de ações que permite o conhecimento, a detecção ou prevenção de alterações nos fatores determinantes e condicionantes de saúde. O objetivo é recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos. Essa definição abrange o monitoramento contínuo de doenças transmissíveis e não transmissíveis, para que se possa intervir rapidamente e evitar surtos ou epidemias.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Vigilância sanitária: Esta área da saúde está mais focada na regulação e controle de produtos e serviços que possam afetar a saúde da população, como alimentos, medicamentos, cosméticos e serviços de saúde. Não se concentra especificamente na detecção e prevenção de mudanças nos fatores de saúde individual ou coletiva, como a vigilância epidemiológica.

C - Saúde do trabalhador: Esta área é dedicada à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, prevenindo e controlando riscos ocupacionais. Embora também lide com aspectos preventivos e de controle, seu foco é mais restrito ao ambiente de trabalho.

D - Atenção Primária à Saúde: Esta é a porta de entrada preferencial do SUS, oferecendo um primeiro contato contínuo e abrangente com o sistema de saúde. Embora a Atenção Primária tenha um componente de prevenção, ela é mais abrangente e não se limita à vigilância de fatores condicionantes da saúde coletiva, como a vigilância epidemiológica.

Entender a função e o escopo de cada uma dessas áreas é crucial para responder corretamente a questões de concursos sobre políticas de saúde no Brasil. A vigilância epidemiológica é, portanto, a área que melhor se encaixa na descrição apresentada na questão.

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De acordo com a Lei 8080/90, Art 6º:

§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

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