Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513...

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Q574333 Direito Constitucional
Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é 
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A questão aborda a temática relacionada à reforma da constituição por emendas. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo em vista os requisitos constitucionais presentes no art. 60 da CF/88, é correto afirmar que a Emenda à Constituição em questão é constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

A proposta atende aos requisitos formais/procedimentais e de iniciativa. Nesse sentido:

Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

Entretanto, por se tratar de reforma que altera o processo eleitoral, a emenda deve observar o disposto no artigo 16 da CF/88, o qual dispõe que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Gabarito do professor: letra c.


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Letra (c)


CF.88


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


Vamos as contas:


513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".

513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.

81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".

 

CF.88

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


Para lembrar  do número de deputados necessários para assinar: 171. É inesquecível!

As anotacoes do Tiago Costa, é um motivo a mais para eu vir aqui e querer sempre aprender um pouco mais. Parabéns !!!!!


errei pq considerei q a criação de novos casos de inelegibilidade não alterava o processo eleitoral,  se aplicando de plano. Alguém pode esclarecer mais sobre esse ponto, pvr?


Princípio da anualidade.

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