Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513...
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A questão aborda a temática relacionada à reforma da constituição por emendas. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo em vista os requisitos constitucionais presentes no art. 60 da CF/88, é correto afirmar que a Emenda à Constituição em questão é constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.
A proposta atende aos requisitos formais/procedimentais e de iniciativa. Nesse sentido:
Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.
Entretanto, por se tratar de reforma que altera o processo eleitoral, a emenda deve observar o disposto no artigo 16 da CF/88, o qual dispõe que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Gabarito do professor: letra c.
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Letra (c)
CF.88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Vamos as contas:
513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".
513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.
81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".
CF.88
Art. 16. A lei
que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência.
Para lembrar do número de deputados necessários para assinar: 171. É inesquecível!
As anotacoes do Tiago Costa, é um motivo a mais para eu vir aqui e querer sempre aprender um pouco mais. Parabéns !!!!!
Princípio da anualidade.
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