Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue ...
Com relação ao julgamento no júri e sua competência, julgue o seguinte item.
Se circunstâncias agravantes, que são o juízo de
admissibilidade e o limite da acusação, não constarem da
sentença de pronúncia nem do libelo, ao Ministério
Público é defeso incluí-las por ocasião dos debates.
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Art. 476. Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.
Cuidado para não confundir:
Qualificadoras e causas de aumento: Devem constar na pronúncia e são objeto de quesitação.
Causas de diminuição: Não poderão constar na pronúncia (lei de introdução ao cpp) mas deverão ser objeto de quesitação.
Agravantes e atenuantes: Não são alvo de pronúncia e nem são submetidas a quesitação, sendo consideradas pelo juiz presidente no momento de fixação da pena com base nos debates.
Libelo não existe mais
Desatualizada
Abraços
As agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena não são alvos da pronúncia, devendo ser sustentadas em plenário pelas partes, para que possam ser analisadas/aplicadas em uma eventual sentença condenatória.
Errei a questão pois no enunciado é mencionado "circunstâncias AGRAVANTES", quando ideal seria mencionar majorantes ou qualificadoras.
ERRADA: Na decisão de pronúncia só constará o dispositivo, qualificadoras e causa de aumento da pena, logo, agravantes podem ser debatidas posteriormente.
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.§ 1 A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
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