A celebração de contratos com terceiros na Administra...

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Q418185 Direito Administrativo
A celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Os procedimentos licitatórios devem obedecer a princípios básicos. Um dos princípios estabelece que qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle mediante a divulgação de todos os atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Esse princípio é conhecido por:
Alternativas

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gab. B

Acesso a licitações e sinónimo de publicidade

Gabarito B


Letra A - Principio da Legalidade

  O principio da Legalidade, previsto no art.5°, II da Constituição Federal, limita a administração Pública a somente poder exigir nos Editais de licitação o que está previsto na lei.

Letra B - Princípio da Publicidade

  Todos os atos da administração Pública são públicos, e para que possa ser assegurada a transparência no processo licitatório, os editais de licitação, são publicados em Diário Oficial, e em jornal de grande circulação para as modalidades, Concorrência, Tomada de Preços, concursos, leilão e Pregões. Já a modalidade Convite basta apenas afixação do convite em local apropriado.

Letra C - Princípio da Probidade Administrativa

  Referisse à honestidade que deve ter o administrador público, nas licitações, não procurando satisfazer os próprios interesses, os integrantes das Comissões de Licitação, e todos aqueles que têm participação nas licitações não devem de maneira alguma visar o proveito próprio, sendo assim honestos e integros.

Principio da Moralidade

  O principio da Moralidade relacionasse com o principio da legalidade, ele tem por finalidade proteger o licitante do formalismo exagerado, exemplo: o licitante que assina sua proposta de preço em local errado, fazendo com que sua proposta seja desclassificada, fere o princípio da moralidade administrativa, porque a referida empresa não descumpriu nem um item do edital, e não faltou à assinatura na proposta, ela só estava em lugar errado.

Letra D - Principio da Isonomia

  Principio também exposto na Constituição Federal inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos serem tratados de forma igual pela administração pública.

Letra  E - Principio da Vinculação ao Instrumento convocatório

  Após a publicação do Edital de licitação, a Administração pública se encontra vinculada a ele, sendo assim a lei interna daquele processo, não podendo ser exigido, nada mais do que consta no edital, porém não é só a administração que esta vinculada ao edital, o licitante também, pois o descumprimento de qualquer cláusula pode resultar na inabilitação ou desclassificação da proposta.


Publicidade -> tornar público, conhecido.

Alternativa Correta (B)

A) - Principio da Legalidade: constitui um procedimento inteiramente vinculado à lei; todas as suas fases estão rigorosamente disciplinadas na Lei n.º 8.666/93, cujo artigo 4º estabelece que todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o artigo 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na lei.

B) - Princípio da Publicidade: todos os atos do procedimento deverão ser levados ao conhecimento público e, em especial, a todos os participantes. O princípio incide desde a abertura do certame até a contratação.

C) - Princípio da Probidade Administrativa: decorre do Princípio da Moralidade preceituado na Constituição Federal, exigindo do Administrador a realização de atos administrativos dotados de moral, bom senso e justiça. Principio da Moralidade: O principio da Moralidade relacionasse com o principio da legalidade, ele tem por finalidade proteger o licitante do formalismo exagerado, exemplo: o licitante que assina sua proposta de preço em local errado, fazendo com que sua proposta seja desclassificada, fere o princípio da moralidade administrativa, porque a referida empresa não descumpriu nem um item do edital, e não faltou à assinatura na proposta, ela só estava em lugar errado.

D) - Principio da Isonomia: art.5, é vedado a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos serem tratados de forma igual pela administração pública.

E) - Principio da Vinculação ao Instrumento convocatório: a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu

GAB: B

 

Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento licitatório para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade.

 

FONTE: https://jus.com.br/artigos/32087/a-aplicacao-do-principio-da-publicidade-no-procedimento-licitatorio

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