Em relação à guarda e às condições de guarda dos documentos...
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Gabarito: B
A questão aborda a Resolução CFP 06/2019, que trata sobre a guarda e as condições de guarda dos documentos escritos produzidos pelo psicólogo. Esse tema é essencial para garantir a ética e a responsabilidade na prática profissional da Psicologia, bem como para assegurar a proteção de dados e informações sensíveis dos clientes.
Vamos analisar as alternativas:
A - Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos.
Essa alternativa está correta. De acordo com a Resolução CFP 06/2019, os documentos resultantes do trabalho do psicólogo devem ser conservados por um período mínimo de cinco anos, seja em formato físico ou digital.
C - O prazo de guarda dos documentos poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
Também correta. A resolução prevê que, em determinadas situações, como exigências legais ou ordens judiciais, o período de guarda pode ser estendido além dos cinco anos iniciais.
D - No caso de interrupção do trabalho do psicólogo por quaisquer motivos, o psicólogo deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais conforme definições éticas.
Correta. A resolução especifica que, mesmo em caso de interrupção de suas atividades, o psicólogo deve garantir que os documentos confidenciais sejam tratados de acordo com as normas éticas.
B, que é a alternativa incorreta e, portanto, a correta resposta da questão.
B - A responsabilidade pela guarda do material escrito pelo psicólogo cabe apenas ao profissional, sendo que a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços não tem responsabilidade sobre a guarda do documento bem como do material que o embasou.
Esta alternativa está incorreta. Segundo a Resolução CFP 06/2019, a responsabilidade pela guarda dos documentos não recai apenas sobre o psicólogo, mas também sobre a instituição onde os serviços foram prestados. Ambas as partes têm o dever de assegurar a preservação e a confidencialidade dos registros.
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Art. 15 Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme Resolução CFP n.º 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
§ 1.º A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.
§ 2.º Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
§ 3.º No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no artigo 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
gab:B
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