Sobre o Poder Executivo, assinale a única alternativa CORR...
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Comentários
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Na letra, a ordem está errada. A ordem sucessiva estabelecida no CF, 80 é a seguinte:
1º Presidente da Câmara dos Deputados;
2º Presidente do Senado Federal;
3º Presidente do STF.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
Na letra B, para tal propósito, não se computam os votos em branco e os votos nulos. É o que determina o CF, 77, § 2º.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
Na letra C, a informação está invertida. É que, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos primeiros dois anos do período presidencial, far-se-á eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga. Já no caso de vacância dos cargos nos dois últimos anos do período presidencial é que se fará nova eleição trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (indireta, portanto), na forma da lei.
Dica:
Vacância no início - eleição direta em noventa dias.
Vacância no final - eleição indireta em 30 dias.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
Já na letra D, também há uma inversão de ordem. É que, o STF julga o Presidente da República por crimes comuns. O julgamento por crimes de responsabilidade será feito pelo Senado Federal. É o que prescreve o CF, 86, caput.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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