Julgue os item que se segue.Qualquer cidadão poderá apresent...
Julgue os item que se segue.
Qualquer cidadão poderá apresentar, perante o STF,
denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de
Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo
processo é eminentemente político e de índole criminal, é
de natureza mista.
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"(...)Supremo Tribunal Federal possui precedentes do Plenário no sentido de que “o processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF”, sendo certo que, prevalece nessa hipótese, a natureza criminal do processo, “cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I)” (Pet 1.954, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, DJ 01.08.2003)(...)". Pet. 8351, Rel. Edson Fachin, DJ 30.10.2019
Crime comum sim!! Crime de responsabilidade é no congresso nacional!! qualquer cidadão!
Gab.: ERRADO
Os erros da questão estão em afirmar que a denúncia deve ser apresentada perante o STF e que o impeachment tem índole criminal.
Na verdade acontece perante a CÂMARA DOS DEPUTADOS,
e o impeachment tem natureza política e administrativa.
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Com isso, a redação da assertiva deveria ser:
Qualquer cidadão poderá apresentar, PERANTE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole administrativa, é de natureza mista.
CORAGEM!!!
impeachment não é criminal
Abraços
A jurisprudência da Suprema Corte distingue as situações de responsabilização dos Ministros de Estado por infrações político administrativas conexas com crimes da mesma natureza praticados pelo Presidente da República, daquelas outras em que há imputação restrita aos Ministros de Estado, sem conexão com crimes do Presidente (...).
Na primeira ocorrência, é reconhecida a natureza política do processo de crime de responsabilidade, do que decorre a legitimidade para denúncia de qualquer cidadão no exercício pleno de direitos políticos. Em casos tais, a acusação está sujeita à avaliação de procedência pela Câmara dos Deputados (art. 51, I, da CF), e o processo e julgamento é da competência privativa do Senado Federal (art. 52, I, da CF).
Já na segunda hipótese, de reconhecida natureza judicial, o processamento e julgamento dos fatos tramitam perante Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "c", da CF). O julgamento proferido alinha-se a um juízo técnico-jurídico, precipuamente vinculado ao estrito exame de subsunção do fato à norma. Sobressai o caráter penal da acusação, do que decorre a exclusividade do Ministério Público para oferecer a inicial acusatória.
(...) esta Suprema Corte já assentou entendimento sobre a ilegitimidade ativa dos cidadãos para iniciar processo de impeachment, neste Tribunal, contra Ministro de Estado.
FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PET8680.pdf
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