De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no qu...
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Gabarito comentado
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
“Art. 19.
(...)
§4º.Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independente de autorização judicial.”
A resposta adequada para a questão é a ALTERNATIVA INCORRETA.
Cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19 do ECA:
“Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19, §1º, do ECA:
“ Art. 19 (...)
§ 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Viola o art. 19, §4º, do ECA, até porque o direito de visita independe de autorização judicial.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 19, §3º, do ECA:
“ Art. 19 (...)
§ 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Comentários
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letra D errada
art 19. parágrafo 4- será garantida a convivência da crianca e adolescente com a mae ou o pai privado de liberdade, por meio de visutas periódicas, promovidas pelo responsavel ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, INDEPENDENTE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Resposta letra C "O erro tá em dizer que será mediante autorização" independe de autorização!
RESPOSTA: LETRA C
A) Artigo 19º
B) Artigo 19º § 1º
C) CORREÇÃO: Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independente de autorização judicial. Artigo 19º § 4º
D) Artigo 19º § 3º
GABAS C
ART.19 §4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
independentemente de autorização judicial.
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