O SUAS divide-se em proteção social básica, com atendimento...

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Q2115926 Serviço Social
Em relação à Política Nacional de Drogas (Decreto n.º 9.761/2019), à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), julgue o item seguinte.
O SUAS divide-se em proteção social básica, com atendimento inicial realizado nos centros de referência de assistência social (CRAS), e proteção social especial, com atendimento inicial realizado nos centros de referência especializado de assistência social (CREAS).
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Conforme o “Art. 6º - C", da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências, as proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o “Art. 3º" desta Lei. Assim, temos no nos parágrafos primeiro e segundo que: § 1º - o CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; e, § 2 – o CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.   

Gabarito do professor: CERTO

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O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece uma organização das ações da política de Assistência Social de acordo com a complexidade dos serviços. Numa ponta, a atenção social básica e, na outra, a atenção social especial, de alta e média complexidade.

https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Consolidacao_Suas.pdf

  1. Proteção Social Básica: Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. O atendimento inicial é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
  2. Proteção Social Especial: Destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e cujos direitos já foram violados. Envolve situações que exigem medidas de proteção especial. O atendimento inicial é realizado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

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