Um dos objetivos do Código de Conduta Ética dos Agentes Públ...
público.
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Art. 2º, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
No exercício profissional os interesses públicos estão em 1º lugar em detrimento de iinteresses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resquardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
Gabarito Certo
pois são dois marcos juridicos sobre o codigo de etica
1) DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. |
2) DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. |
bons estudos!!!!
DECRETO Nº 4.081, DE 11 DE JANEIRO DE 2002 - Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.
O interessante é que no edital do concurso público da CNPq cobrava o tema Ética de forma geral. Veja só: Ética no serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço.
No mínimo, intrigante!
Quando colocarão 2002 pensei que fosse uma pegadinha, pois não vi nada nos estudos que tivesse este referido ano,rs
Até que dá para responder com o Decreto 1171, já que está expressa a procura pelo bem comum, e não individual.
CERTA.
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