São diretrizes das medidas integradas de prevenção à violên...

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Q2067929 Direito Processual Penal
São diretrizes das medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher de acordo com a Lei Maria da Penha, com exceção de:
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A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, prevê diversas medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. Algumas dessas medidas incluem:

  1. Criação de juizados especializados e varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher, com atendimento humanizado e multidisciplinar.
  2. Criação de centros de atendimento à mulher em situação de violência, que oferecem atendimento psicológico, social, jurídico e de saúde.
  3. Criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.
  4. Criação de programas de educação e conscientização sobre a violência contra a mulher, em escolas, universidades e comunidades.
  5. Garantia de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, e o uso de tornozeleira eletrônica.
  6. Prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços públicos de saúde e assistência social.
  7. Criação de programas de apoio psicológico e jurídico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
  8. Apoio e proteção à mulher em situação de violência, incluindo o encaminhamento para casas abrigo ou residências temporárias, quando necessário.

Essas medidas são integradas e buscam atender às necessidades das mulheres em situação de violência, de forma a garantir a sua segurança e proteção. A implementação dessas medidas é fundamental para combater a violência contra a mulher e garantir seus direitos. Assim, a única opção da questão que não guarda referencia com nesse rol é a letra B.

ALTERNATIVA B - Destaque nos currículos escolares somente no nível do ensino médio para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero, e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher

GABARITO

Lei n.º 11.340/06 - Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

  • LETRA A - VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

  • LETRA B - IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • LETRA C - VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

  • LETRA D - IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;

 currículos escolares de todos os níveis de ensino

Somente

IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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