A forma de violência doméstica e familiar contra a mulher q...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 11.340/06 (LMP):
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Gab. C
falou em bens, documentos pessoais... lembre-se de violência patrimonial.
GAB: C
Violência Patrimonial:
- entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Decisões recentes do STF e STJ em matéria de violência contra a mulher:
- São presumidas a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher, no contexto de violência doméstica e familiar . STJ, RESP 1913762, 17/02/2023
- "A competência para processar CRIMES cometidos em contexto de violência doméstica não segue o art. 15 da LMP (domicílio da vítima, aplicável somente aos casos cíveis).
- É ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta. STJ, HC 605.113-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022.
· É constitucional LEI MUNICIPAL que IMPEDE a nomeação a cargos públicos de condenados por violência doméstica. STF, RE1308883
· A condição de médico da vítima é circunstancia apta a autorizar o aumento da pena base em crime sexuais – STJ, AGRG no REsp 1263108
· Ainda que se trate de audiência virtual, pode o réu ser retirado da sala durante o depoimento da vítima, caso sua presença cause temor, medo, etc STJ
· É possível o aumento da pena base quando o crime de ameaça é praticado com o objetivo de que a mulher desista de se divorciar e pedir pensão alimentícia em juízo.
· É possível aumentar a pena base se a lesão for causada por agente sob efeito de bebida alcoólica.
· São hipervulneráveis, segundo o STJ: Indígenas, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência doméstica (RHC 100446)
· Em caso de violência sexual, a falta de uso de preservativo é fundamento para ELEVAR A PENA – resp 1726211
· Mulheres vítimas de violência doméstica que necessitam se afastar do trabalho usufruem analogicamente do AUXILIO DOENÇA, DEVENDO A EMPRESA PAGAR OS 15 PRIMEIROS DIAS e O INSS o restante – RESP 1757775
· O ciúme é de especial reprovabilidade em situações de violência de gênero, por reforçar as estruturas de dominação e posse. É FUNDAMENTO PARA AUMENTAR A PENA. Aresp 1441372.
Violência Física : Conduta que ofenda sua integridade, saúde corporal.
Violência Psicológica : Causada por danos emocionais
Violência Sexual: Manter ou participar de relação não desejada
Violência Patrimonial: Destruição de qualquer bens matérias parcial ou total
Violência Moral : Qualquer conduta de calunia sobre sua pessoa
Gabarito C
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (ROL EXEMPLIFICATIVO)
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que dizia erroneamente que era forma de violência moral impedir a mulher de usar método contraceptivo
CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
DICA – na prova do CESPE/20/MP-CE/PROMOTOR caiu uma questão que mencionava justamente os documentos pessoais e associou a violência patrimonial.
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo