Em relação aos crimes contra a violência doméstica, analise ...
I. Por expressa determinação legal não se aplicam aos crimes praticados com violência doméstica os dispositivos da Lei n.º 9.099/95.
II. O juiz, ao constatar a prática de violência doméstica, poderá determinar que o agressor não tenha contato com a ofendida.
III. Os crimes contra a violência doméstica serão julgados perante o Juizado Especial Criminal e terão prioridade no julgamento.
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Assertiva III errada
Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, as varas criminais acumularão tal competência. Não serão julgados, portanto, perante o Jecrim - Juizado Especial Criminal, mas perante as varas criminais.
Será garantido direito de preferencia nas varas criminais.
Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.O Item III é falso
STJ
CC 102571 / MG
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CONTRAVENÇÃO PENAL (VIAS DE FATO). ARTS. 33 E 41 DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL.
1. Apesar do art. 41 da Lei 11.340/2006 dispor que "aos crimes
praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de
26 de setembro de 1995", a expressão "aos crimes" deve ser
interpretada de forma a não afastar a intenção do legislador de
punir, de forma mais dura, a conduta de quem comete violência
doméstica contra a mulher, afastando de forma expressa a aplicação
da Lei dos Juizados Especiais.
2. Configurada a conduta praticada como violência doméstica contra a
mulher, independentemente de sua classificação como crime ou
contravenção, deve ser fixada a competência da Vara Criminal para
apreciar e julgar o feito, enquanto não forem estruturados os
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
consoante o disposto nos arts. 33 e 41 da Lei Maria da Penha.
3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito
da Vara Criminal de Vespasiano-MG, o suscitado.
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