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Q2115929 Direito Administrativo
Em relação à Política Nacional de Drogas (Decreto n.º 9.761/2019), à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), julgue o item seguinte.
De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa técnica por advogado é imprescindível no processo administrativo disciplinar, com vistas à garantia do princípio constitucional da ampla defesa.
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A questão trata da defesa técnica por advogado em processos administrativos. A defesa técnica por advogado em processos administrativos é facultativa, não é obrigatória e nem imprescindível.

É nesse sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 


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ERRADO.

DISPENSÁVEL

ERRADO

Súmula vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Gab E

Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

• Assim, a presença de advogado em PAD é facultativa. O acusado pode ser acompanhado por advogado se assim desejar. No entanto, não é obrigatório que o processado tenha a assistência jurídica. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.

A participação do advogado no PAD é permitida e até recomendável, só não é obrigatória

Os Ministros ressaltaram que não é proibida a participação dos advogados nos processos administrativos disciplinares. Pelo contrário, a Administração Pública deve viabilizar a presença de advogado nesses procedimentos administrativos, devendo também cientificar os servidores públicos que eles possuem o direito de contratar um profissional para fazer a sua defesa. Isso não significa, contudo, que, não havendo advogado, o PAD seja nulo.

SV 5 não se aplica para processos disciplinares que apuram falta grave no sistema prisional

Vale ressaltar que a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

Fonte DOD

Imprescindível = indispensável

Não é regra ter advogado em processo administrativo.

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