De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Fed...
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Gabarito comentado
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É nesse sentido a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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ERRADO.
DISPENSÁVEL
ERRADO
Súmula vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Gab E
Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
• Assim, a presença de advogado em PAD é facultativa. O acusado pode ser acompanhado por advogado se assim desejar. No entanto, não é obrigatório que o processado tenha a assistência jurídica. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.
A participação do advogado no PAD é permitida e até recomendável, só não é obrigatória
Os Ministros ressaltaram que não é proibida a participação dos advogados nos processos administrativos disciplinares. Pelo contrário, a Administração Pública deve viabilizar a presença de advogado nesses procedimentos administrativos, devendo também cientificar os servidores públicos que eles possuem o direito de contratar um profissional para fazer a sua defesa. Isso não significa, contudo, que, não havendo advogado, o PAD seja nulo.
SV 5 não se aplica para processos disciplinares que apuram falta grave no sistema prisional
Vale ressaltar que a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.
Fonte DOD
Imprescindível = indispensável
Não é regra ter advogado em processo administrativo.
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