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Q574337 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pretende contratar o serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/93, a licitação é 
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Letra (a)


L8666


Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

OS CASOS DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.... [ROL EXEMPLIFICATIVO]


É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


 ---> para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


---> para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13*** desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



*** Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;


II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

[...]



---> para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.




GABARITO "A"




É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

 

 

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

Como a dúvida da galera estava entre ser inexigível ou dispensável então segue o resumo abaixo, sinteticamente, as diferenças abordadas:


Licitação inexigível: Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.


Licitação dispensada: O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.


Licitação dispensável: A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.


As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol éTAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.

Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade

Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE

I - EXclusivo

II - NOtória Especialização

III - ARTISTA consagrado

Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.



FONTE: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

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