Conforme a doutrina e a jurisprudência dominantes, o ato do ...

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Q2115930 Direito Administrativo
Em relação à Política Nacional de Drogas (Decreto n.º 9.761/2019), à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), julgue o item seguinte.
Conforme a doutrina e a jurisprudência dominantes, o ato do poder de polícia pode ser dividido nas seguintes quatro fases ou ciclos: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia.
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A questão trata do poder de polícia que é a prerrogativa da administração pública de limitar o exercício de atividades e direitos por particulares em benefício de toda a coletividade. São atividades de polícia administrativa a fiscalização de trânsito, a fiscalização de obras, a vigilância sanitária entre outras.

O poder de polícia, segundo a doutrina, é dividido nos seguintes ciclos ou fases de polícia:

Ordem de polícia é o ciclo ou fase que envolve a edição de uma norma de polícia. Por exemplo, a norma que dispõe que os carros devem parar quando o sinal está vermelho.

Consentimento de polícia é o ciclo ou fase que envolve a concordância da administração pública com o exercício de um direito ou atividade por um particular. Por exemplo, quando a administração pública concede a um cidadão que preencheu todos os requisitos legais licença para dirigir.

Fiscalização de polícia é o ciclo ou fase que envolve a fiscalização pela administração pública do cumprimento das ordens de polícia, por exemplo, a inspeção da vigilância sanitária em um estabelecimento que venda alimentos.

Sanção de polícia é a fase ou ciclo que envolve a aplicação de sanções caso sejam constatadas violações às ordens de polícia. Por exemplo, a interdição ou a aplicação de multa a um estabelecimento pelo descumprimento de normas sanitárias.

Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 

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CERTO

CICLOS OU FASES DE POLÍCIA

A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

O consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

A fiscalização de polícia ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

A sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

GABARITO: CERTO.

CICLO DE POLÍCIA

ORDEM: Trata-se da norma legal que estabelece as condições e restrições para o exercício das atividades privadas; decorre do atributo imperatividade. Exemplo: a lei proíbe a condução de veículo automotor sob a influência de álcool.

CONSENTIMENTO: É a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Podemos, nesse caso, ter a licença ou a autorização.

FISCALIZAÇÃO: É a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado.

SANÇÃO: É a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia. 

IMPORTANTE:

O STF decidiu recentemente que é constitucional a delegação do poder de polícia, POR MEIO DE LEI, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime NÃO CONCORRENCIAL.

Para o STJ: pode-se delegar para administração pública indireta de direito privado as atividades de consentimento e fiscalização. (REsp 817.534/MG) 

Para o STF: SOMENTE a ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL, ou seja, pode-se delegar o consentimento, a sanção e a fiscalização. (RE 633782/MG)

Questão relacionada: Q1924501

PODER DE POLÍCIA EM 04 FASES E/OU CICLOS:

1. ORDEM DE POLÍCIA: que corresponde à edição da LEI que estabelece limites e condicionamentos aos particulares;

2. CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: que traduz a AUTORIZAÇÃO da Administração Pública, quando exigida, dá para o particular para a prática de determinadas atividades privadas. Como exemplo, temos as licenças e autorizações dadas pelo Poder Público para que o particular use determinado bem.

3. FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: é quando a Administração fiscaliza se determinada atividade particular tem sido realizada de acordo com o consentimento dado.

4.SANÇÃO DE POLÍCIA: uma vez descumprida a ordem de polícia (lei), a Administração atua coercitivamente, aplicando ao particular infrator uma medida repressiva (SANÇÂO).

=> No âmbito do STJ, já se consolidou a ideia de que o PODER DE POLÍCIA pode ser DELEGADO, inclusive para pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, desde que:

 5.SEJA PARA INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (isto é, pode haver delegação para empresa pública e sociedade de economia mista).

 6.só é possível que sejam delegadas TRÊS fases do CICLO DO PODER DE POLÍCIA: a fase de CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO & SANÇÃO DE POLÍCIA.

ÚNICA FASE QUE NÃO ADMITE DELEGAÇÃO: ORDEM DE POLÍCIA, por implicar competência constitucional, indelegável de forma absoluta.

Poder de polícia poder ser delegado? Sim!

A quem?

Pessoas jurídicas de direito privado* integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

CICLO DE POLÍCIA:

1 - ORDEM (NORMATIVA)

2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima). O STF decidiu recentemente que SOMENTE a ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL

OU SEJA, 

Podem delegar o consentimento, fiscalização e a sanção. 

Resumindo,

Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

  • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
  • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
  • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
  • A única que não pode agora é a ORDEM!

Como é cobrado

(CESPE/17) O PODER DE POLÍCIA: pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.(C)

(CESPE 2018 PC-SE) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

O poder de polícia é indelegável. (E)

(Quadrix - 2021 - CRP -MS - Auxiliar Administrativo de Secretaria) O poder de polícia nunca poderá ser delegado para outros órgãos ou entidades públicas. (E)

1. ORDEM DE POLÍCIA: que corresponde à edição da LEI que estabelece limites e condicionamentos aos particulares;

2. CONSENTIMENTO DE POLÍCIA: que traduz a AUTORIZAÇÃO da Administração Pública, quando exigida, dá para o particular para a prática de determinadas atividades privadas. Como exemplo, temos as licenças e autorizações dadas pelo Poder Público para que o particular use determinado bem.

3. FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA: é quando a Administração fiscaliza se determinada atividade particular tem sido realizada de acordo com o consentimento dado.

4.SANÇÃO DE POLÍCIA: uma vez descumprida a ordem de polícia (lei), a Administração atua coercitivamenteaplicando ao particular infrator uma medida repressiva (SANÇÂO).

ÚNICA FASE QUE NÃO ADMITE DELEGAÇÃO: ORDEM DE POLÍCIA, por implicar competência constitucional, indelegável de forma absoluta.

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