Considere as seguintes assertivas concernentes ao instituto ...
I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado.
III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo.
Está correto o que se afirma em
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I- Certo:
Realmente, o instituto da convalidação tem como essência a ideia de corrigir um ato administrativo que contenha um vício. Recai, portanto, sobre um ato ilegal, eis que produzido em violação à ordem jurídica. Ademais, igualmente acertado aduzir que os efeitos gerados pela convalidação são retroativos, isto é, o ato viciado é sanado desde sua origem. Nada há, pois, de incorreto nesta primeira afirmativa.
II- Errado:
A doutrina admite, sim, a possibilidade de convalidação por ato do particular, embora em caráter excepcional. A este respeito, confira-se a seguinte passagem da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:
"A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigência. Serve de exemplo, trazido à colação por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o pedido de exoneração feito porum funcionário depois do ato administrativo que o exonera 'a pedido' e manifestado com o propósito de legitmá-lo."
Incorreta, assim, esta segunda assertiva, ao desconsiderar a existência de hipóteses excepcionais de convalidação por ato do particular.
III- Errado:
O vício de motivo não admite convalidação em hipótese alguma, de sorte que os atos que contenham tal espécie de mácula revelam-se nulos de pleno direito. Isto porque o motivo constitui o pressuposto de fato que conduz à prática do ato. Em se tratando de um acontecimento no plano fático, ou este realmente ocorreu, ou não. E, se não tiver acontecido, não há como se corrigir o motivo, eis que não é possível voltar no tempo para modificar o que se sucedeu.
De tal maneira, mostra equivocada esta assertiva, ao apontar haver exceções onde, na realidade, não há.
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
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Letra (d)
Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.
São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma.
José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício”
Mazza
I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. CORRETO (A convalidação supri os vícios da forma e competência e seus efeitos retroage a data em que este foi praticado EX TUNC)
II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. ERRADO (Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.)
III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo. ERRADO (A convalidação só abrange os elementos FORMA e COMPETÊNCIA --> FOCO na convalidação!)
Gabarito incorreto, pois a alternativa II também está correta. A convalidação só pode ser feita pela administração, que é quem praticou o ato com defeito sanável.
a assertiva II foi considerada errada pela banca, alguém pode me citar a exceção em que o administrado convalida o ato ?
quanto ao item II eu vi em um artigo cientifico que quando o ato depende da ação do administrado, entao este pode convalidá-lo.
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