Francisca é uma famosa escultora e possui obras expostas em ...
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Gabarito comentado
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A questão trata do Direito das Obrigações.
No caso narrado, pactuou-se uma obrigação de fazer. Francisca obrigou-se a fazer uma obra de arte, tendo como credora a Galeria Boas e Belas Artes.
De se notar que a obrigação, neste caso, é infungível. Isso quer dizer que Francisca é a única que pode executá-la, já que a galeria a contratou por causa de suas características (famosa escultora e possui obras expostas em várias galerias do país, sempre atraindo interesse do público).
Pois bem, os arts. 247 a 249 do Código Civil tratam das obrigações de fazer:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido”.
Assim, conforme se observa, com base no art. 248, por se tratar de situação em que a prestação se tornou impossível por culpa da devedora, ela responderá por perdas e danos.
Ademais, tendo em vista que se trata de uma obrigação infungível, isto é, que não pode ser executada outra pessoa, a credora não tem a prerrogativa do art. 249.
Com base nisto, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) Incorreta, pois, em caso de obrigação de fazer, não há essa previsão.
B) Conforme art. 248, a galeria poderá pleitear perdas e danos que forem comprovados, que podem, sim, incluir a devolução dos ingressos e também a restituição do preço já pago, ou seja, o erro da alternativa está em incluir a restituição do peço como uma categoria de indenização.
C) Correta, nos termos já explicados acima.
D) Incorreta, pois, como visto, o art. 248 garante à galeria perdas e danos, já que se trata de impossibilidade de fazer por culpa do devedor.
E) Incorreto, pois o art. 248 garante à galeria perdas e danos ainda que não seja possível contratar outra pessoa para fazer a obrigação nos termos do art. 249.
Gabarito do professor: alternativa “C”.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: C
.
Enunciado deixa claro que houve culpa da Francisca ("absoluto descuido") na colisão de seu veículo que culminou na destruição da obra.
Assim, aplica-se o teor dos arts. 247 e 248 do CC:
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Alguém poderia me explicar porque se trata de obrigação de fazer?
GABARITO: C
Seção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa
[...]
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
FONTE: CÓDIGO CIVIL.
Não é obrigação de fazer, é obrigação de dar. O gabarito correto deve ser B.
erro da banca.
o caso traz obrigação de fazer cumulada com obrigação de dar coisa certa, sendo que a obrigação de fazer já havia sido cumprida. resta, portanto, responsabilidade quanto à obrigação de dar coisa certa.
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