Com relação à caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico,...
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Alternativa Correta: D
O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é um mecanismo que estabelece a relação entre a doença ou acidente e a atividade profissional do trabalhador. Ele é utilizado pelo INSS para determinar se um benefício por incapacidade deve ser caracterizado como acidentário ou previdenciário comum. A questão aborda o entendimento do papel do perito do INSS e as responsabilidades das empresas em relação ao NTEP.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que o perito não é obrigado a aceitar o Nexo Técnico Epidemiológico e tem a discricionariedade para descaracterizar o benefício de espécie B91 (benefício acidentário) e conceder um benefício de espécie B31 (benefício por incapacidade não acidentária). Isso acontece porque o perito pode considerar que a doença ou acidente não tem relação direta com o trabalho, mesmo que o NTEP sugira essa ligação. O NTEP é um indicativo, mas não é absoluto.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que a empresa só terá conhecimento da caracterização do NTEP a partir de outubro ao acessar os eventos no site da Receita Federal não é precisa. As empresas devem ser informadas de forma adequada e tempestiva pelo INSS sobre a aplicação do NTEP.
B: A alternativa sugere que o perito não pode conceder o benefício de espécie B31 se o NTEP for estabelecido, o que é incorreto. O perito pode, sim, decidir pela concessão de B31 se entender que não há nexo causal direto entre a incapacidade e a atividade profissional.
C: A opção C não está correta ao afirmar que a empresa pode interpor recurso em até 30 dias da data de entrega da GFIP. O prazo correto para contestar o NTEP é de 15 dias, a partir do recebimento da comunicação do INSS.
E: A alternativa E limita a possibilidade de discordância sobre o NTEP apenas ao Médico do Trabalho da empresa. Na realidade, a empresa pode recorrer de diversas formas, utilizando outros profissionais ou representantes legais para questionar a aplicação do NTEP.
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PRES/INSS, IN n.º 31/2008
Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho / Nexo Técnico Por Doença Equiparada a Acidente Trabalho ou Nexo Individual - Art. 4º [...] § 1º A empresa poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) até 30 dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício.
§ 2º O recurso interposto não terá efeito suspensivo.
Nexo Técnico EPIDEMIOLÓGICO - Recurso no prazo de 15 dias; EFEITO SUSPENSIVO.
Importante ainda destacar que a perícia médica do INSS poderá estabelecer o nexo entre o trabalho e o agravo ainda que o NTEP não seja configurado pela Lista C do Anexo II do Decreto n.º 3.048/99. Para isso, a perícia procederá a realização de exames complementares além de poder solicitar às empresas as demonstrações ambientais (PGR, LTCAT etc.), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)15 além de estarem autorizados a proceder vistorias in loco para análise das condições ambientais.
Não obstante, o oposto também poderá ocorrer, ou seja, ainda que o NTEP seja configurado pela Lista C do Anexo II do RPS, a perícia médica do INSS poderá deixar de aplicá-lo se, no caso concreto, existirem evidências de que o nexo inexiste.
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