Marcelo e Camila convivem em união estável desde janeiro de...

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Q1813993 Direito Civil
Marcelo e Camila convivem em união estável desde janeiro de 2005 e da relação nasceram os filhos Mauricio (15 anos) e Carla (10 anos). Marcelo sempre demonstrou sentir um ciúme desmedido de Camila, o que resultou em várias discussões entre o casal. Ocorre que, agravado pelo alcoolismo, Marcelo passou a agredir fisicamente Camila e, em março de 2021, veio a cometer feminicídio, o que causou a morte de Camila. Assim, em relação aos filhos Mauricio e Carla:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de perda do poder familiar, as quais estão previstas no art. 1.638 do Código Civil:

 

 

“Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

 

I - castigar imoderadamente o filho;

 

II - deixar o filho em abandono;

 

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

 

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

 

V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

 

Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

 

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

 

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

 

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

 

II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

 

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

 

b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)”

 

 

Assim, fica claro que, com base no inciso I do parágrafo único acima, Marcelo perderá o poder familiar em relação aos filhos, já que cometeu feminicídio contra Camila, a mãe de seus filhos e, portanto, também titular do poder familiar (art. 1.631):

 

 

“Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

 

Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo”.

 

 

Vejamos então as alternativas:

 

 

A) Conforme visto, trata-se de perda do poder familiar, por ato judicial, logo, a afirmativa está incorreta.

 

 

B) Correta, conforme explicado acima.

 

 

C) Trata-se de situação de perda do poder familiar, assim, afirmativa incorreta.

 

 

D) A perda do poder familiar se dá, neste caso, por ato judicial, assim, a afirmativa está incorreta.

 

 

E) Incorreta, pois Marcelo perderá o poder familiar, nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 1.638.

 

 

Gabarito do professor: alternativa “B”.

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Comentários

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GABARITO: B

.

Vide art. 1638, parágrafo único, do Código Civil:

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

[...]

Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)

[...]

GABARITO: B

Art. 1.638,  Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

LEI Nº 10.406/2002

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

  • a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

Observem que a letra da Lei não fala em "poderá perder", mas em "perderá", pois não se trata de uma medida facultativa, mas imperativa. Além disso, é clara a Lei quando traz "por ato judicial", ou seja, não há que se falar em autoridade policial.

Gabarito: B

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