Marcelo e Camila convivem em união estável desde janeiro de...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento sobre as hipóteses de perda do poder familiar, as quais estão previstas no art. 1.638 do Código Civil:
“Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)”
Assim, fica claro que, com base no inciso I do parágrafo único acima, Marcelo perderá o poder familiar em relação aos filhos, já que cometeu feminicídio contra Camila, a mãe de seus filhos e, portanto, também titular do poder familiar (art. 1.631):
“Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo”.
Vejamos então as alternativas:
A) Conforme visto, trata-se de perda do poder familiar, por ato judicial, logo, a afirmativa está incorreta.
B) Correta, conforme explicado acima.
C) Trata-se de situação de perda do poder familiar, assim, afirmativa incorreta.
D) A perda do poder familiar se dá, neste caso, por ato judicial, assim, a afirmativa está incorreta.
E) Incorreta, pois Marcelo perderá o poder familiar, nos termos do inciso I, do parágrafo único do art. 1.638.
Gabarito do professor: alternativa “B”.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: B
.
Vide art. 1638, parágrafo único, do Código Civil:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
[...]
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
[...]
GABARITO: B
Art. 1.638, Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
LEI Nº 10.406/2002
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
- a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
Observem que a letra da Lei não fala em "poderá perder", mas em "perderá", pois não se trata de uma medida facultativa, mas imperativa. Além disso, é clara a Lei quando traz "por ato judicial", ou seja, não há que se falar em autoridade policial.
Gabarito: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo